Processo 6000186-49.2025.8.03.9001
TJAP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 PROCESSO: 6000186-49.2025.8.03.9001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado do(a) AGRAVANTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AP2961-A AGRAVADO: CLEIDIANE DA SILVA DAVID NOGUEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - AP2917-A - SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 71 - BLOCO A - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, em desfavor da r. decisão proferida pelo Juízo da 3ª vara Cível da Comarca de Macapá que nos autos da ação declaratória de nulidade ajuizada por CLEIDIANE DA SILVA DAVID NOGUEIRA (autos n. 6072162-53.2025.8.03.0001), concedeu, em parte, tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que eliminou a autora do concurso público regido pelo Edital nº 001/2022, exclusivamente quanto a alteração do gabarito da questão nº 34 da prova Tipo 1 - Branca, assegurando-se por ora, que participe das etapas subsequentes do concurso público, caso a concessão do ponto relativo à questão nº 34, seja suficiente para garantir sua aprovação para as fases posteriores. Narra que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora em certames públicos. Aduz que “deve ser cassada a r. decisão liminar que deferiu a suspensão dos efeitos do gabarito definitivo quanto à questão 34 da Prova Tipo 1, pois inexiste ilegalidade na atribuição que justifique a excepcional do Poder Judiciário. A anulação das questões ora almejadas significaria, sem sombra de dúvidas, a concessão da benesse à parte agravada e em total detrimento aos demais candidatos e violação ao princípio da isonomia e usurpação da competência administrativa da Banca Examinadora”. Discorre sobre a necessidade de atribuição de efeito suspensivo, afirmando que “não há falar em probabilidade do direito, os argumentos da parte para reclassificação não passam de mera irresignação pessoal. O conteúdo exigido está em total consonância com o conteúdo programático do certame e com a ordem jurídica brasileira, inexistindo qualquer irregularidade que justifique a concessão do pedido”. E, ainda, que “O periculum in mora torna-se evidente ao se perceber que a r. decisão agravada permite a parte agravada receber valores exorbitantes, impondo um ônus excessivo ao Agravante, que entende que tais valores são indevidos”. Ao final, requer: “o conhecimento do presente recurso com efeito suspensivo à decisão interlocutória, como autoriza o artigo 1019, I, do CPC, no sentido de suspender a liminar que deferiu. Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada, indeferindo a liminar perseguida”. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo (id 6117645). Em contrarrazões (id 6499427), a parte Agravada ao defender a manutenção da decisão agravada discorreu que a “conduta da FGV viola múltiplos princípios do direito administrativo”, bem como que a reabertura do prazo recursal não sana a ilegalidade. Ao final, pugnou pelo conhecimento e não provimento do recurso. Ausente o interesse público. É o relatório. VOTOS ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Relator) - Eminentes Desembargadores. Presente os pressupostos de admissibilidade do recurso, deste conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Relator) – Senhores Desembargadores. A Agravante se insurge da seguinte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.