Processo 6000187-81.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000187-81.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Pedro Basso, 1001, Fórum de Justiça Estadual/Primeiro Juizado Especial da Comarca de Foz do Iguaçu - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8017 - www.tjpr.jus.br - Email: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000187-81.2026.8.16.0030/PR AUTOR : ALOISIO LOPES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JOÃO KLEBER FERREIRA DE MELO (OAB BA080801) DESPACHO/DECISÃO   1. Ante as peculiaridades inerentes ao presente caso, e considerando que a conta do requerente foi desativada em março, o pedido de tutela provisória de urgência será apreciado após a apresentação da contestação pela parte requerida. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, juntar aos autos: I – a indicação específica e individualizada da conduta ou conteúdo que teria motivado a desativação da conta da parte autora; II – os registros eletrônicos disponíveis relacionados à conta e à decisão de bloqueio, incluindo, se existentes, logs, histórico de moderação, registros de denúncias e comunicações automatizadas ou internas; III – a íntegra dos termos de uso, políticas e diretrizes aplicáveis à época dos fatos, com destaque da regra supostamente violada; IV – o histórico de advertências, notificações ou penalidades eventualmente aplicadas à conta da parte autora; V – esclarecimento técnico acerca da possibilidade de restabelecimento da conta, bem como das condições eventualmente exigidas para tanto. 3. Com a juntada da contestação, à imediata conclusão para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente .   ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO                                              JUIZ DE DIREITO

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