Processo 6000191-48.2026.8.16.0021
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Avenida Tancredo Neves, 2320 - Bairro: Alto Alegre - CEP: 85805-900 - Fone: (45)3392-5069 - Email: cas-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000191-48.2026.8.16.0021/PR AUTOR : RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB PR117314) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais c.c. tutela de urgência para retirada de bloqueio de conta no "WhatsApp". Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela provisória. Pediu a Autora que a Ré seja compelida a restaurar imediatamente o número empresarial de "WhatsApp" dela. De acordo com o artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência são: a) a probabilidade do direito ("fumus boni iuris"), e, b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"). Partindo disso, os "prints screens" colacionados no corpo da petição inicial demonstram, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito e o efetivo perigo de dano. Isso porque revelam a possibilidade de a conta que a Reclamante mantinha com o "WhatsApp", utilizada profissionalmente, ter sido injustificadamente desativada. O atendimento de ev. 1, Doc. 5 evidencia, ainda, a dificuldade concreta na comunicação com a Reclamada. Porque presentes os requisitos legais , defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino que a Ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à imediata reativação do numeral da Autora RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES . perante o "WhatsApp" (45 ) 99830 -9384), encaminhando a ela todas as instruções e/ou códigos necessários para tanto. Deixo, por ora, de fixar multa diária, pois, não indícios de que a determinação judicial não será cumprida espontaneamente pela demandada, a fixação de astreintes neste momento revela-se prematura. 2.1. Intime-se a Reclamada com urgência desta decisão, também por AR (Súmula 410, do STJ), determinando que a cumpra integralmente. 3. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Paute-se audiência de conciliação. Cite(m)-se. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital.
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