Processo 6000195-77.2023.8.03.0013
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6000195-77.2023.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL NELITO BRITO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL NELITO BRITO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais ajuizada por MANOEL NELITO BRITO DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO C6 S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora alega que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos de empréstimo consignado que afirma não ter solicitado ou reconhecido. Sustenta a ocorrência de falha na prestação do serviço e prática abusiva, requerendo a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, a repetição do indébito e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com documentos pessoais, extratos bancários e histórico de créditos. Foi realizada audiência de conciliação (ID 5190248), ocasião em que a parte autora e o requerido BANCO BRADESCO S.A. celebraram acordo, o qual previu o cancelamento do contrato e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O referido acordo foi devidamente homologado por este Juízo (ID 5190249), julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao Banco Bradesco S.A. Na mesma audiência, não houve composição com o requerido BANCO C6 S.A., que apresentou contestação pugnando pela total improcedência dos pedidos. O Banco C6 S.A. defendeu a validade da contratação, sustentando que o valor do empréstimo foi devidamente creditado em conta de titularidade do autor, requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para confirmação. O pedido de diligência foi deferido. A Caixa Econômica Federal, em resposta ao ofício expedido (ID 25540398), confirmou que a conta bancária nº XXX.XXX.XXX-XX, Agência 3101, é de titularidade do autor, informando ainda o saldo existente na data de 28/10/2020. Intimadas a se manifestarem, a Defensoria Pública, representando o autor, pugnou pelo julgamento do feito (ID 26289142). O Banco C6 S.A., por sua vez, reiterou a validade das avenças com base na resposta do ofício e requereu a improcedência da ação (ID 25678452). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de produção de outras provas. Cumpre ressaltar que o processo já se encontra extinto com resolução do mérito em relação ao Banco Bradesco S.A., em virtude de acordo homologado judicialmente. Destarte, a presente sentença limitar-se-á à análise dos pedidos formulados em face do BANCO C6 S.A. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, sujeitando-se, portanto, aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), inclusive com a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do referido diploma legal. A controvérsia cinge-se em verificar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.