Processo 6000246-98.2026.8.03.0008
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ1.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6000246-98.2026.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RILTON MARREIROS FERNANDES REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de ação ajuizada por RILTON MARREIROS FERNANDES em face de CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, que solicitou à requerida a ligação do fornecimento de água, a instalação de hidrômetro e a transferência de titularidade para seu nome, referentes ao imóvel situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2822, bairro Agreste, Laranjal do Jari/AP. Alega que, apesar da solicitação administrativa, não houve efetiva ligação regular do serviço, tampouco instalação de hidrômetro no imóvel. Afirma, ainda, que foi surpreendido com faturas lançadas em seu CPF, referentes ao período de junho de 2024 a janeiro de 2026, no valor total de R$ 1.540,39, razão pela qual requer a anulação das cobranças e indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, defendendo a regularidade da cobrança, sob o argumento de que houve transferência de titularidade e de que os valores cobrados corresponderiam à tarifa mínima ou à disponibilidade do serviço. A controvérsia é de consumo, pois envolve prestação de serviço público essencial por concessionária, mediante remuneração, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, III, VI e VIII, 14 e 22. A responsabilidade da concessionária é objetiva, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço, do dano e do nexo causal, salvo prova de alguma das excludentes legais previstas no art. 14, § 3º, do CDC. No caso concreto, a parte autora afirma fato verossímil e documentalmente plausível: solicitou providências administrativas à requerida, mas passou a receber cobranças sem que houvesse comprovação de ligação regular do serviço e instalação de hidrômetro. Competia à requerida, que detém domínio técnico e documental sobre a prestação do serviço, demonstrar de forma clara e segura: a data da efetiva ligação de água no imóvel, a instalação do hidrômetro, o número do equipamento, as leituras realizadas, o histórico de consumo real e o comprovante de entrega ou aceite do serviço pelo consumidor. Contudo, a concessionária não juntou aos autos comprovante de ligação do hidrômetro devidamente assinado pelo autor, nem documento técnico idôneo que demonstre a efetiva instalação do equipamento medidor na unidade consumidora. Também não apresentou histórico de leituras reais capaz de comprovar consumo efetivo de água pelo autor. Ao contrário, a própria documentação trazida pela requerida indica cobrança fundada em cota estimada ou tarifa mínima aplicável a consumidor não medido, o que reforça a inexistência de hidrômetro instalado e em funcionamento no imóvel. A ausência de hidrômetro não pode ser utilizada para transferir ao consumidor o ônus decorrente da deficiência operacional da concessionária. É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cobrança de tarifa mínima de água, conforme Súmula 407, desde que observada a estrutura tarifária legítima e a regular prestação do serviço. Todavia, essa orientação não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.