Processo 6000249-60.2026.8.16.0018

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000249-60.2026.8.16.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000249-60.2026.8.16.0018/PR AUTOR : AILTON APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA EMILENE ARANTES GONÇALVES RODRIGUES (OAB PR051194) DESPACHO/DECISÃO Em sede de tutela de urgência, requer a parte autora que a parte requerida seja compelida a cessar imediatamente os descontos realizados em sua conta bancária, decorrentes de contrato de empréstimo pessoal, sob o argumento de que já houve quitação do débito, estando sendo realizados descontos indevidos e abusivos, inclusive após o término contratual, comprometendo verba de natureza alimentar. No entanto, no caso, entendo prudente a intimação da parte contrária para justificação prévia, a fim de que esclareça a forma de cobrança das parcelas e dos encargos incidentes, bem como os motivos da continuidade dos descontos após o suposto término do prazo contratual e a composição do débito atualmente exigido. Tais informações são relevantes para assim analisar os requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito invocado e o perigo de dano), conforme disposto no artigo 300, §2º do CPC. Destaca-se que embora a parte autora pleiteie a concessão da medida sem ouvir a parte contrária, as condições do contrato não restaram suficientemente esclarecidas, uma vez que o instrumento contratual não foi juntado e o documento entitulado "condições do contrato" não permite visualizar o número de parcelas pactuado. Desta forma :  1. Cite-se e intime-se a parte requerida para que, em  5 dias , manifeste-se acerca do pedido liminar, devendo promover a juntada integral do contrato firmado com a parte autora e esclarecer: a) os motivos pelos quais, em determinados períodos, não houve o débito das parcelas no momento do crédito em conta, bem como a justificativa para a posterior cobrança de valores adicionais; b) a composição detalhada do débito, com apresentação de planilha evolutiva do contrato, indicando valores cobrados, pagos e eventual saldo devedor atual; c) a justificativa para a continuidade dos descontos após o suposto prazo final inicialmente pactuado e após o alegado pagamento integral do contrato; e d) os critérios utilizados para incidência de juros e encargos no contrato discutido, indicando sua compatibilidade com as taxas médias de mercado à época. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos,  com urgência .  3. Diligências necessárias.  Maringá-PR, datado e assinado digitalmente.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados