Processo 6000284-33.2023.8.03.0003
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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7 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000284-33.2023.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAN DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA REU: RONYCLEIZER ALMEIDA DOS SANTOS, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. SENTENÇA I. Trata-se de Ação de Indenização por Danos decorrentes de Acidente de Trânsito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Iran dos Santos Nogueira Silva contra Ronycleizer Almeida dos Santos, alegando que: a) no dia 8/6/2023, por volta das 14h01, trafegava pela Rua da Rádio na principal, próximo à Casa de Carnes Heitor, conduzindo sua motocicleta JTA/Suzuki Yes, ano/modelo 2008/2008, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Placa NEP9396 cor amarela, quando o réu, conduzindo o automóvel Hyundai/HB20S, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Placa EHH6F35, veio da rua da Olaria em alta velocidade, colidindo violentamente com a sua motocicleta e causando lesão na perna esquerda e outros ferimentos; b) a preferência de tráfego era sua, mas o réu, com atitude criminosa, sem respeitar as normas de transito, não obedeceu ao limite de velocidade e muito menos à preferência da via, atingindo-o sem deixar qualquer possibilidade de defesa; c) estava conduzindo sua motocicleta em baixa velocidade, entretanto, em razão da alta velocidade e imprudência do réu na condução do seu veículo, ocorreu o acidente, deixando-o gravemente ferido, pois a frente do carro imprensou a sua perna na moto; d) o réu causou graves danos à sua saúde, além de danos materiais e lucros cessantes, em razão de ter ficado impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente; e) exerce a profissão de entregador, e tinha uma renda mensal entre R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e, devido ao acidente, deixou de trabalhar, situação que tem causando grande abalo emocional em razão de depender de familiares para se manter com questões básicas; f) durante o período de internação de mais de 3 (três) meses, o réu não prestou nenhum tipo de assistência financeira, deixando-o sem qualquer tipo de ajuda, e, para a sua recuperação já foram gastos aproximadamente R$ 2.422,46 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos); g) além disso, sua motocicleta ficou muito danificada em razão do acidente, e o custo para conserto fica entre R$ 2.372,00 (dois mil trezentos e setenta e dois reais) e R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais), conforme orçamentos anexos; h) ficou muito abalado emocionalmente, pois se deparou com uma situação de total dependência para realizar procedimentos básicos do dia a dia, e ficou sem condições de trabalhar; a sua filha de 7 anos ficou desamparada do sustento que era proveniente do trabalho de entregador. Requereu a condenação do réu a pagar entre R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de lucros cessantes, a cada mês que deixou de trabalhar em virtude do acidente; R$ 2.372,00 (dois mil trezentos e setenta e dois reais) a R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais) pelos danos causados na motocicleta; R$ 2.422,46 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) gastos com sua recuperação; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral. O réu Ronycleizer Almeida dos Santos apresentou…
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