Processo 6000299-97.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6000299-97.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A CORREIA LIMA REU: ELIANA BATISTA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança. A parte autora alega, em síntese, a existência de relação jurídica de compra e venda mercantil, realizada de forma verbal, com fornecimento de mercadorias mediante sistema de crediário, restando saldo devedor que atualizado perfaz a quantia de R$ 645,32. A audiência foi realizada, na qual foi tentada a conciliação, não havendo êxito. A requerida apresentou defesa oral, conforme mídia juntada ID 28079836, arguindo, em síntese, que deixou de efetuar o pagamento da dívida do restante de R$ 350,00 pelo motivo de que o motoboy deixou de fazer as cobranças em sua residência, e após receber notificação da empresa via WhatsApp e realizou acordo para pagamento do débito em 3 parcelas e que alega ter efetivado a quitação de 2 parcelas, cerca de R$ 150,00 ou R$ 100,00. Afirma que foi assaltada e que perdeu o contato da empresa. As partes disseram não ter mais provas a produzir. Ao final, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. MÉRITO A controvérsia central reside em verificar a existência do débito. Analisando os autos, verifico que o principal documento utilizado para demonstrar o alegado débito é o controle manuscrito juntado sob ID 25741847. Todavia, observa-se claramente a existência de rasura/corretivo no referido documento, especialmente na coluna referente ao saldo remanescente Apesar da utilização de corretivo, ainda permanece legível no documento a anotação indicando saldo devedor de R$ 250,00, valor que se mostra compatível com os lançamentos constantes no próprio controle de pagamentos. A leitura do documento evidencia pagamentos sucessivos que reduzem o débito originalmente contratado, sendo possível visualizar, mesmo após a rasura, o montante residual de R$ 250,00. Nesse contexto, a prova documental produzida pela autora não se mostra suficientemente segura para comprovar a existência do débito no valor integral pretendido de R$ 350,00, tampouco o valor atualizado de R$ 645,32 indicado na inicial. A existência de rasura em documento unilateral impõe interpretação restritiva da prova, sobretudo em observância aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Por outro lado, a própria requerida admite a existência de dívida remanescente, o que afasta a improcedência total do pedido. Assim, diante do conjunto probatório, reputo demonstrado apenas o débito residual de R$ 250,00, valor que se extrai do documento acostado aos autos, ainda legível apesar da utilização de corretivo. É importante salientar que, no caso em análise, a obrigação não possui termo certo, estando baseada apenas em ficha de controle de vendas e cobranças, a qual não comprova a estipulação inequívoca de prazo. Assim, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, a mora depende de interpelação do devedor. Ausente prova de constituição em mora anterior, esta se configura com a citação, motivo pelo qual rejeito a atualização do débito apresentada pela parte autora. Desse modo, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da citação. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.