Processo 6000345-66.2026.4.06.3808
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000345-66.2026.4.06.3808/MG AUTOR : MARLENE ALVES DE PAULA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO SILVA OLIVEIRA (OAB MG197665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária distribuída sob o nº 60003456620264063808, ajuizada por MARLENE ALVES DE PAULA RIBEIRO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária rural, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente rural, inclusive com pedido de tutela de urgência para designação célere de perícia médica. A parte autora alegou ser trabalhadora rural, residente na Fazenda Águas Verdes, zona rural de Boa Esperança/MG, e sustentou encontrar-se incapacitada para o exercício de atividades laborativas em razão de patologias cardíacas e psiquiátricas, afirmando que o benefício anteriormente requerido na via administrativa, sob requerimento datado de 22/08/2011, foi indeferido pela autarquia previdenciária. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como a condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Foram juntados, dentre os anexos à petição inicial, a procuração com poderes para declarar hipossuficiência, o documento de identificação pessoal da parte autora, a cópia do processo administrativo e documentos médicos. A parte autora manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 135.309,56 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e nove reais e cinquenta e seis centavos). Não veio aos autos o comprovante de endereço atualizado e em nome próprio. É o relatório. Decido. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos requeridos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço, a fim de viabilizar a análise da competência deste Juízo para apreciação do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, em razão de irregularidade que dificulta o julgamento do mérito. Cumprida a diligência. Com fundamento no art. 381, II, do CPC, aplicável por extensão à presente hipótese, em que se revela recomendável a subversão da ortodoxa ordem das fases do procedimento ordinário, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada por médico especialista em CLÍNICA GERAL. Para tanto, a Secretaria judicial deverá nomear o ilustre expert, bem como designar data e horário para realização do ato. O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em até 10 (dez) dias após o exame técnico. Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 para cada profissional, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, e da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso. Após a realização da perícia, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência do Laudo às partes. Adotadas todas as providências acima, deverão ser pagos, por meio do sistema AJG, os honorários periciais. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.