Processo 6000354-15.2026.8.03.0013

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6000354-15.2026.8.03.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6000354-15.2026.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE MENEZES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO SENTENÇA Partes e processo identificados acima. DA PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DA PROGRESSÃO E DOS EFEITOS FINANCEIROS SOMENTE APÓS O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO O termo inicial para contagem da progressão funcional é o início do efetivo exercício, realizando a contabilização do tempo para progressão de forma contínua e fluida. Independentemente da homologação do estágio probatório, o servidor público, que não tenha sido exonerado após o seu término, tem direito a contagem de tempo de serviço para fins de progressão. Importante salientar que o estágio probatório nada mais é que o status do servidor enquanto não adquire a estabilidade. Esta, após a alteração introduzida no art. 41 da Constituição Federal, passou a ser adquirida após 3 (três) anos. Assim, não prevalecem as regras contidas na legislação infraconstitucional fixando prazo inferior para a aquisição da estabilidade. O servidor, desde o ingresso no serviço público, tem direito à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, sendo que a falta do estabilidade impede a concessão da progressão. Deste modo, o enquadramento, após o término da causa de suspensão (ausência de estabilidade), levava em consideração a data da posse. A colenda Turma Recursal também vem entendendo que o tempo de serviço é contado durante o período de estágio probatório, mas os efeitos financeiros da primeira progressão não retroagirá. Vejamos: PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. RECEPCIONADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2013-PMS AO QUADRO EFETIVO. APLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 753/2006 E Nº 959/2012. IMPLEMENTAÇÃO E RETROATIVOS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença não é ilíquida, eis que houve condenação monetária ao pagamento dos valores retroativos, consoante consta no decisum. 2. Não se cogita de desrespeito ao princípio da separação dos poderes quando a análise jurisdicional da demanda restringe-se ao controle de legalidade, por força do art. 5º, inciso XXXV, da CF. 3. In casu, a parte autora ingressou no serviço público por meio de processo seletivo para exercício do cargo de Agente de Combate à Endemias, sendo vinculada ao regime celetista. Posteriormente, através da Lei Complementar Municipal nº 002 de 7/10/2013, o Poder Executivo municipal transmutou o regime dos servidores então celetistas para estatutários, e dispôs em seu art. 6º que a partir da data da homologação daquela Lei complementar, passava a contar o tempo de serviço sob o regime estatutário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados