Processo 6000373-85.2026.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6000373-85.2026.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6000373-85.2026.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : MARLENE DE FATIMA ALVES MENDES ADVOGADO(A) : ADRIELLI CUNHA (OAB MG127967) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente. 2. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a prova pericial não comprovou incapacidade laboral para o exercício das atividades habituais. Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade suspendeu em razão da gratuidade de justiça. 3. A parte autora interpôs apelação. Alegou que preencheu os requisitos para a concessão do benefício. Sustentou que o laudo pericial não avaliou adequadamente as implicações das patologias na sua capacidade laboral e aduziu cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia por especialista. 4. O INSS, intimado, não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. Há duas questões em discussão: (i) definir se há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de nova perícia médica; (ii) estabelecer se a parte autora comprova incapacidade laboral apta a ensejar a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR  6. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. O indeferimento de nova perícia exige demonstração de prejuízo concreto. 7. No caso, o conjunto probatório incluiu avaliações médicas apresentadas pela parte autora e laudo pericial judicial. A parte participou regularmente de todas as fases processuais, com observância do contraditório e da ampla defesa. O laudo respondeu aos quesitos de forma clara e fundamentada. Não há demonstração de contradição técnica relevante ou de lacuna que justifique a repetição da prova. Não se configurou cerceamento de defesa. 8. Quanto ao mérito, os benefícios por incapacidade exigem qualidade de segurado, carência mínima de 12 contribuições mensais, ressalvadas hipóteses legais, e comprovação de incapacidade laboral temporária ou permanente. A incapacidade deve ser aferida à luz das condições clínicas e, quando pertinente, das circunstâncias pessoais e profissionais do segurado. 9. A controvérsia recursal concentrou-se na existência de incapacidade laboral. 10. O laudo médico pericial atestou que a parte autora, com 60 anos de idade, que exerce atividade de doméstica, apresentou diagnóstico de síndrome do manguito rotador e lesões no ombro. O perito fixou a data de início da doença em janeiro de 2018, conforme relato da autora, e informou inexistir incapacidade laboral. Registrou que não há limitação funcional que gere incapacidade, que a pericianda está apta ao exercício de suas atividades habituais e que não há data de início de incapacidade, pois esta não se constatou. 11. O perito judicial atua como profissional de confiança do juízo e apresentou respostas coerentes, harmônicas e suficientes aos quesitos formulados. A parte autora não apresentou prova técnica robusta capaz de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados