Processo 6000387-78.2023.4.06.3822
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6000387-78.2023.4.06.3822/MG RECORRENTE : MARIA APARECIDA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON ANTONIO BATISTA DE CARVALHO (OAB MG183763) DESPACHO/DECISÃO 1. MARIA APARECIDA MENDES interpôs incidente de uniformização nacional (evento 45) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. Ela pretende “ Uniformizar o entendimento de que, para a comprovação da qualidade de segurado especial, o início de prova material não precisa abranger todo o período de carência, podendo ter sua eficácia probatória estendida no tempo por prova testemunhal idônea, em conformidade com as Súmulas 34/TNU e 577/STJ ” e, com relação à União Estável, que “ a exigência de início de prova material contemporâneo não impõe a apresentação de documentos que cubram a totalidade dos 24 meses anteriores ao óbito, devendo os indícios documentais desse período serem analisados em conjunto com a prova oral e com o restante do acervo probatório .” 3. Transcrevo parte(s) da sentença proferida nos autos, que foi mantida pelo(s) acórdão(ãos) atacado(s): (…) Quanto à alegada condição de segurado especial do autor, não é possível reconhecer o exercício de atividade rural no período autodeclarado, uma vez que as certidões de nascimento que mencionam a qualidade de lavrador do de cujus se referem apenas aos anos de 2010 e 2017. Não há qualquer prova contemporânea que comprove o efetivo exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao óbito. O Contrato de Parceria Rural entre a autora e o sogro, referente ao "Sítio da Caina", bem como o cadastro no Cadúnico e a conta de energia elétrica, todos com data de emissão pós-óbito do instituidor, são extemporâneos ao período que se pretende comprovar e, portanto, não são documentos válidos para demonstrar a condição de segurado especial do autor. … A ausência de documentos contemporâneos que comprovem a convivência e o sustento mútuo nos últimos dois anos antes do óbito impede a comprovação da relação de dependência necessária para a concessão do benefício. (...) 4. O(s) acórdão(s) do TRF1 (Apelação Cível nº 1018785-95.2023.4.01.9999) indicado(s) pelo(s) recorrente(s) não serve(m) como paradigma(s), porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheios ao sistema dos Juizados Especiais. A propósito, farta jurisprudência da TNU: PEDILEF 0017535-09.2016.4.01.3300, Presidência, DJ 30/04/2021; PEDILEF 5002426-34.2018.4.04.7108, Rel. Ivanir César Ireno Júnior, DJ 18/10/2020; PEDILEF 5053165-40.2015.4.04.7100, Rel. Bianor Arruda Bezerra Neto, DJ 22/01/2020; PEDILEF 0000103-29.2017.4.03.6325, Presidência, DJ 21/10/2019; PEDILEF 0501110-29.2011.4.05.8402, Rel. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, DJ 20/09/2013. (art. 14, inciso V, “a”) 5. No que diz respeito aos paradigmas válidos, verifico que, não há a exata correspondência entre as situações, ou seja, não há similitude fática e jurídica entre os arestos mencionados, já que neles não há discussão sobre a qualidade de segurado. Vejamos: (Art. 14, inciso V, “c”) A) “A manutenção da qualidade de segurado pelo falecido foi demonstrada, pois mantinha vínculo empregatício com a empresa FLAFORT CONSTRUCOES EIRELI, desde 14/10/2021 (ID 271209876). - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5018400-95.2022.4.03.6301; B) “No caso, dúvidas não há quanto à qualidade de segurado especial do falecido, porquanto já em gozo de aposentadoria por idade rural,…” - Processo 0506954-66.2020.4.05.8103; C) “A qualidade de segurado é incontroversa, já que na data do falecimento o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.