Processo 6000402-98.2026.8.03.0004

TJAP • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
6000402-98.2026.8.03.0004
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6000402-98.2026.8.03.0004 (PJe) Juiz(a) de Direito: MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CIPRIANO NASCIMENTO CASTRO Advogado(a) / Defensor(a): REQUERIDO: VALDENILSON DOS SANTOS CAMBRAIA Advogado(a) / Defensor(a): Data Inicial: 10h Data Final: 11h I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada na forma híbrida, consoante pedido das partes e para atender o interesse público, bem como para facilitar o acesso dos jurisdicionados. Presentes o MM. Juiz Marck William M. da Costa, a parte autora CIPRIANO NASCIMENTO CASTRO, acompanhado pelo Advogado Dr. RUAN CARDOSO (OAB/AP 3365), e os requeridos VALDEMILSON DOS SANTOS CAMBRAIA e WALDENIR DOS SANTOS CAMBRAIA, acompanhados pelo Advogado Dr. LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA (OAB/AP 3792). Iniciado os trabalhos, as partes e seus advogados foram ouvidos. A parte autora ratificou o pedido de liminar constante na inicial. A parte requerida manifestou-se pena não concessão da tutela de urgência. Os pedidos ocorreram de forma oral e o Juízo deliberou também na forma oral. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: II - DECISÃO: Debates e decisão proferida na forma oral, com a transcrição apenas do dispositivo para fins de processamento pela secretaria deste Juízo. DISPOSITIVO: Junte-se a mídia produzida nesta data. Passo a seguinte decisão: 1) Indefiro o pedido de tutela de urgência postulado pela parte autora, porque não vi presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, principalmente porque estamos numa fase embrionária e porque não vislumbrei qualquer ato significativo de turbação; 2) Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para os réus apresentarem suas defesas; 3) Com a vinda da contestação, intime-se o advogado da parte autora para apresentar réplica; 4) Com a vinda da réplica, voltem-me os autos conclusos para decisão de especificação de provas. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amapá

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