Processo 6000433-67.2025.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6000433-67.2025.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000433-67.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA/Advogado(s) do reclamante: AURINEY UCHOA DE BRITO, VICTOR SASHA FARACHE MOREIRA, SULAMITA BRANDAO DA ROCHA AGRAVADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO O ESTADO DO AMAPÁ, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face do acórdão da CÂMARA ÚNICA deste Tribunal, assim ementado: “DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. PREJUÍZO MAIOR À AGRAVANTE. AGRAVO. ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. OUTRAS MATÉRIAS DEVEM SER ANALISADAS PELO JUIZ SINGULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por empresa contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual se pleiteava a suspensão de penalidade administrativa e o restabelecimento de inscrição estadual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de efeito suspensivo para evitar prejuízo econômico imediato, diante de alegações de nulidade do processo administrativo e de suspensão da inscrição estadual com base em norma estadual questionada. III. Razões de decidir 3. A suspensão da inscrição estadual caracteriza medida de efeito político, inadequada para cobrança de tributos, em desacordo com a jurisprudência dominante. 4. A suspensão prejudica a continuidade das atividades da agravante, configurando risco de dano irreparável e necessidade de preservação do status de apta até decisão definitiva no mandado de segurança. 5. O agravo de instrumento analisa apenas o acerto ou desacerto da decisão agravada, não sendo possível apreciar matérias não analisadas pelo juiz singular, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar o restabelecimento da inscrição estadual da agravante até julgamento definitivo. Tese de julgamento: "A suspensão da inscrição estadual configura medida inadequada e potencialmente lesiva, cabendo concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento quando verificada a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à continuidade das atividades empresariais. O agravo de instrumento limita-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, devendo outras matérias serem analisadas pelo juiz singular, sob pena de supressão de instância." Interpostos Embargos de Declaração, esses foram rejeitados. Nas razões recursais (ID. 6137731), o recorrente apresentou argumentos que entende demonstrar a repercussão geral da matéria e sustentou, em síntese, que o acórdão violou o art. 93, IX da Constituição Federal, uma vez que as omissões indigitadas nos Embargos de Declaração não teriam sido saneadas. Alegou ainda violação ao art. 170, parágrafo único da CF, ao argumento de que “O acórdão recorrido, ao anular a suspensão cautelar sob o pretexto de proteger a ‘livre iniciativa’, conferiu a este princípio uma dimensão absoluta que a própria Constituição não lhe outorga.” Diante disso, pugnou pela admissão e pelo provimento deste recurso. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID. 6369264). ADMISSIBILIDADE O recurso é próprio, adequado, e formalmente regular. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados