Processo 6000476-54.2023.8.03.0006

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6000476-54.2023.8.03.0006
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6000476-54.2023.8.03.0006 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MANOEL ROSILDO VILENA GADELHA RECORRIDO: RONILSON SANTOS DA SILVA Advogado: FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM - AP3429-A 130ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 01/05/2026 A 07/05/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MANOEL ROSILDO VILENA GADELHA contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta em face de RONILSON SANTOS DA SILVA. Consta dos autos que a parte autora ajuizou ação alegando ter prestado serviços de carpintaria no terreno denominado Aruana, no baixo Araguari, afirmando que o valor inicialmente estimado seria de R$ 9.500,00, mas que as partes ajustaram o montante de R$ 3.000,00, tendo recebido adiantamento de R$ 1.500,00 e permanecendo saldo devedor de R$ 1.500,00, razão pela qual requereu a condenação do réu ao pagamento desse valor. Após a ausência do réu à audiência inicial, foi proferida sentença de procedência fundada na revelia, condenando-o ao pagamento de R$ 1.500,00, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em seguida, o réu opôs embargos de declaração alegando nulidade da citação realizada via aplicativo WhatsApp, sustentando ausência de ciência inequívoca do ato processual, os quais foram acolhidos para reconhecer a nulidade da citação e determinar a reabertura da instrução processual com nova citação válida. O réu apresentou contestação afirmando que o autor não concluiu os serviços contratados, inexistindo prova da execução integral da obra, bem como do valor efetivamente devido, sustentando que os serviços prestados foram parcialmente realizados e já quitados, configurando a cobrança tentativa de enriquecimento ilícito, requerendo a improcedência do pedido. Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, restou frustrada a composição entre as partes, sendo colhidos os depoimentos pessoais. Em seu depoimento, o autor afirmou que foi contratado para construção de uma casa de caseiro mediante ajuste verbal no valor total aproximado de R$ 9.500,00, tendo recebido R$ 1.500,00 a título de adiantamento. Relatou que trabalhou por cerca de 10 dias, executando parte relevante da estrutura da obra, que estimou em aproximadamente 35% a 40% de conclusão, alegando paralisação dos serviços em razão da falta de material fornecido pelo réu. Sustentou que, diante da interrupção, propôs receber R$ 3.000,00 pelo serviço já realizado, permanecendo inadimplido o valor de R$ 1.500,00, acrescentando que, após a paralisação, não conseguiu mais contato com o réu, tendo sido bloqueado e posteriormente constatado que outro trabalhador finalizou a obra . Por sua vez, o réu declarou que a contratação ocorreu por empreitada no valor total de R$ 3.000,00 para construção completa da casa, tendo adiantado R$ 1.500,00 ao autor. Afirmou que o autor executou apenas pequena parte da obra, inferior a 25%, e abandonou o serviço sem justificativa, negando a alegação de falta de material e sustentando que toda a logística e insumos necessários eram disponibilizados. Acrescentou que contratou terceiro para finalizar a construção, afirmando que o autor não cumpriu sequer metade do pactuado e que, na realidade, não haveria saldo a pagar, mas prejuízo decorrente do abandono da obra. A Defensoria Pública requereu a oitiva de testemunha, o que foi indeferido pelo Juízo com fundamento no art. 34, §1º, da Lei nº…

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