Processo 6000506-96.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6000506-96.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER NASCIMENTO ASSIS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência. O Autor alega que, em 12/1/2026, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em sua Unidade Consumidora (UC) nº 3.827.933, localizada na Av. João Bitencourt Muniz, 649-C, bairro Vila Daniel, Santana/AP, e que a suspensão teria sido motivada por débitos pretéritos dos anos de 2017 e 2018, sendo, portanto, ilegal. Requereu tutela de urgência para restabelecimento imediato do serviço e condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida (ID 25972715), determinando-se o restabelecimento da energia. Determinadas diligências complementares (ID 27726189), o Autor juntou a fatura de 11/2025 (R$ 52,89, vencimento 17/11/2025) e comprovante de pagamento via PIX realizado em 14/01/2026 (IDs 28150482, 28150737, 28150742). A Requerida juntou manifestação confirmando a motivação do corte e a fatura de 12/2025 com o aviso de corte em destaque (IDs 28310036 e 28310038). A parte requerida apresentou Contestação (ID 27503433), sustentando a legalidade do corte por inadimplemento da fatura 11/2025, vencida em 17/11/2025, paga somente em 14/01/2026. O Autor impugnou os argumentos da defesa (ID 27519427). A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi realizada de maneira virtual, sendo tentada a conciliação, porém sem êxito. Não foi postulada a produção de outras provas. Processo em ordem, eis que presentes as condições da ação. É o breve relato do ocorrido. MÉRITO É incontroversa a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se, contudo, a demonstração de conduta (ação ou omissão), defeito na prestação do serviço, dano, e nexo causal. A inversão do ônus da prova foi deferida na decisão inicial, diante da hipossuficiência técnica da parte autora. Todavia, tal inversão não exime o consumidor do dever de apresentar prova mínima constitutiva de seu direito (art. 373, I, CPC). O cerne da controvérsia reside em saber se a suspensão do fornecimento de energia foi indevida. No caso dos autos, são incontroversos os seguintes fatos: que a fatura de novembro de 2025 (competência 11/2025), no valor de R$ 52,89, venceu em 17/11/2025, que o Autor NÃO pagou esta fatura, motivo pelo qual o corte do fornecimento de energia elétrica ocorreu em 12/1/2026 — exatos 56 dias após o vencimento da fatura inadimplida, que o Autor realizou o pagamento da fatura somente em 14/1/2026, portanto APÓS o corte já consumado, via PIX do Banco do Brasil no valor de R$ 52,89 (ID 28150737). Ainda a fatura de dezembro de 2025 (competência 12/2025), juntada pela própria Ré (ID 28310038), contém aviso em destaque com os seguintes dizeres: "SUA UNIDADE ESTÁ PASSÍVEL A CORTE DE ENERGIA!!! Pelo débito das faturas: 11/2025 R$ 52,89. Você poderá ter o fornecimento de energia SUSPENSO A PARTIR DE 25/12/2025." Portanto, diante do quadro fático…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.