Processo 6000519-32.2025.8.03.0002
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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DECISÃO Processo: 6000519-32.2025.8.03.0002 RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que a defesa de GUSTAVO CRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA requereu a reunião de processos sob o fundamento de conexão probatória entre diversas ações penais em trâmite neste Juízo, notadamente por identidade de partes, similitude de modus operandi e possível interdependência das provas produzidas. O Ministério Público, instado a se manifestar, anuiu parcialmente ao pleito, pugnando pela reunião dos feitos ainda não sentenci
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