Processo 6000552-38.2026.4.06.3817
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000552-38.2026.4.06.3817/MG AUTOR : MELINA ARAUJO LOPES CASTRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SILVIA TEODORO OLIVEIRA LOURENCO (OAB MG143152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MELINA ARAUJO LOPES CASTRO , representado por sua genitora Maria Eduarda Lopes Castro , em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG , com pedido de tutela de urgência para o fornecimento da fórmula nutricional Neocate LPC 400g, tendo em vista o diagnóstico de APLV. Relata que possui 7 meses e foi diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) IgE mediada, manifestada como Anafilaxia (reação alérgica imediata grave, com risco iminente de óbito), condição que estabelece como única opção terapêutica a exclusão completa da proteína do leite de vaca. Afirma que, devido às atividades laborais da genitora e à incapacidade de aleitamento materno em volume suficiente, o uso contínuo da fórmula NEOCATE LCP 400g é imprescindível. Na decisão “ evento 23, DESPADEC1 ”, foi solicitada nova elaboração de laudo através do sistema NatJus para análise da tutela de urgência. A nota técnica nº 503451 foi juntada (“ evento 31, NOTATEC2 ”). É o relatório. Decido. O instituto da tutela de urgência pressupõe a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conforme art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). No caso em tela, em análise preliminar, não vislumbro a probabilidade do direito . De acordo com médica assistente, no relatório “ evento 1, ANEXOSPET3 , pag. 05 ”: “A paciente lactente de 7 meses e 25 dias, apresenta alergia à proteína do leite de vaca IGE mediada, manifestada como ANAFILAXIA (reação alérgica imediata grave, com risco iminente de óbito), condição que estabelece com única opção terapêutica a exclusão completa da proteína do leite de vaca. Devido à incapacidade de aleitamento materno em volume suficiente à paciente (devido atividades laborais maternas e incapacidade de ordenha), é imprescindível o uso contínuo da fórmula NEOCATE LCP 400g, única fórmula elementar disponível no mercado nacional composta por aminoácidos livres e sem proteínas do leite de vaca e derivados, não tendo outro similar na rede pública para substituir o mesmo. Recomendação Nutricional : Fórmula de aminoácidos: NEOCATE LCP 400g. Dosagem: 4 medidas em 120 ml de água. Frequência: Administrar duas vezes ao dia ou conforme ausência materna Consumo mensal estimado: 3 latas por mês. Justificativa Clínica: A fórmula NEOCATE LCP é a única alternativa viável para garantir a nutrição da paciente diante da associação com anafilaxia, assegurando seu desenvolvimento saudável e prevenindo agravamentos clínicos graves. A ausência de uso pode levar à piora abrupta do estado clínico e risco iminente de óbito. Conclusão: Recomenda-se a prescrição e fornecimento contínuo e urgente da fórmula NEOCATE LCP 400g 3 latas/por mês, por prazo indeterminado, para assegurar a saúde e o desenvolvimento adequado da paciente.” Diante desse relatório médico, para aferição do direito, foi determinada a elaboração de laudo através do sistema NatJus. Na nota técnica nº 479229 (“ evento 6, NOTATEC2 ”), elaborada pelo NatJus nacional, foi proferido parecer desfavorável ao fornecimento de Neocate LCP, sob os seguintes fundamentos: “ Tecnologia: Neocate LCP…
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