Processo 6000576-41.2025.8.03.0005

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6000576-41.2025.8.03.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000576-41.2025.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS TENORIO PEREIRA REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA DAS CHAGAS DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Requerido o cumprimento da sentença, passo às determinações abaixo: 1) Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida e junte aos autos o respectivo comprovante, sob pena de incidência de multa de 10%. Findo o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. 2) Comprovado o pagamento via depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora. 3) Não havendo comprovação do pagamento, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito, com inclusão da multa de 10%. 4) Com a juntada da planilha, cumpra-se o seguinte: 4.1) Proceda-se ao bloqueio da quantia devida via SISBAJUD, na modalidade recorrente, pelo prazo de até 30 (trinta) dias. 4.1.1) Havendo bloqueio parcial ou integral, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. 4.1.2) Permanecendo inerte, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, dispensada a lavratura de termo, conforme Enunciado 140 do FONAJE. Após, expeça-se alvará e venham os autos conclusos. 4.2) Em caso de bloqueio total, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 4.3) Em caso de bloqueio parcial, intime-se a parte exequente para formular pedido útil no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja requerimento. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 23 de abril de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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