Processo 6000626-24.2023.4.06.3809

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000626-24.2023.4.06.3809
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000626-24.2023.4.06.3809/MG AUTOR : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BORGES ADVOGADO(A) : MICHELE APARECIDA DA COSTA (OAB MG183795) DESPACHO/DECISÃO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BORGES ajuizou a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a averbação de períodos de labor rural e o reconhecimento da especialidade de atividades exercidas sob condições nocivas, com a respectiva conversão para tempo comum. O autor sustenta que implementou os requisitos para a aposentadoria em regime de direito adquirido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, requerendo, inclusive, a retroação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para 27/02/2018, referente ao NB 179.631.669-2. Em sua peça exordial, o autor detalhou a pretensão de averbar o vínculo empregatício rural mantido com a empresa Zuleica Feliciano Pinto, no intervalo de 12/12/1980 a 17/06/1983, anotado em sua CTPS, mas não reconhecido na via administrativa sob a alegação de insuficiência de dados do empregador. Além disso, postulou a inclusão das competências 07/1986 e 08/1986 como contribuinte individual, amparado em microfichas e guias GPS juntadas aos autos. No tocante ao tempo especial, o autor pleiteou o enquadramento dos períodos de 23/08/1999 a 01/12/2003, 10/05/2005 a 30/11/2007 e 02/06/2008 a 17/10/2020, laborados para o empregador Delni Luiz Santos Siqueira, onde exercia funções rurícolas com exposição a ruído, agentes químicos (praguicidas e fertilizantes) e agentes biológicos (contato com animais e dejetos). O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) apresentou contestação no Evento 7, defendendo a inviabilidade do reconhecimento da especialidade. A autarquia fundamentou sua resistência na tese de eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), na ausência de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) contemporâneo para aferição do ruído e na insuficiência de provas materiais quanto ao labor rural anterior a 1991. O réu asseverou ainda que a metodologia de aferição do ruído (NHO-01 Fundacentro) estaria em desacordo com as normas vigentes, que exigiriam o Nível de Exposição Normalizado (NEN). No curso da instrução, este Juízo proferiu decisão interlocutória no Evento 16, determinando que a autarquia esclarecesse os motivos da negativa do vínculo rural e das competências de 1986, bem como intimando o autor para apresentação do LTCAT relativo aos períodos especiais. Em resposta, no Evento 26, a parte autora informou a impossibilidade de obtenção do laudo técnico em razão da inatividade da empresa e do falecimento do ex-empregador, ocorrido em 23/04/2023, conforme certidão de óbito colacionada. Diante de tais fatos, o autor manifestou desistência quanto à produção de prova técnica e testemunhal, requerendo o julgamento antecipado do feito. Posteriormente, o julgamento foi convertido em diligência no Evento 28 para que o INSS providenciasse a juntada integral da cópia do processo administrativo de 2018. A autarquia procedeu à juntada do dossiê previdenciário e dos processos administrativos nos Eventos 34 e 44. Após o cumprimento das diligências e a vinda do laudo médico pericial do sistema SABI/INSS no Evento 48, os autos retornaram conclusos para saneamento e organização do processo. É o breve relatório. Decido. 1 - A controvérsia dos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados