Processo 6000626-34.2026.4.06.3804

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6000626-34.2026.4.06.3804
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6000626-34.2026.4.06.3804/MG RECORRENTE : ADRIANA ISAURA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ZELSEMIR ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG077715) ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA GONCALVES ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG180304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A parte autora, Adriana Isaura de Andrade , sustenta, em síntese, que sofreu acidente de trânsito em 14/09/2025, do qual resultaram fratura de clavícula, necessidade de intervenção cirúrgica e limitação funcional persistente do membro superior esquerdo, circunstâncias que lhe causariam incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas habituais. Afirma que a documentação médica juntada aos autos demonstraria sequelas traumáticas relevantes, com indicação médica de afastamento do trabalho por tempo indeterminado. Alega que o laudo pericial judicial reconheceu o histórico traumático, a realização de cirurgia e a persistência de dor, mas concluiu contraditoriamente pela ausência de incapacidade laborativa, em desconformidade com o conjunto probatório. Sustenta preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que o juízo proferiu sentença antes do escoamento do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, impedindo a apresentação de impugnação, pedido de esclarecimentos e eventual requerimento de nova perícia. Alega também ausência de oportunidade para apresentação de réplica à contestação do INSS, com violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. No mérito, defende que o laudo pericial seria insuficiente por não analisar adequadamente a repercussão funcional da lesão e o impacto da limitação do ombro sobre sua atividade profissional. Requer o reconhecimento da nulidade da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e complementação da prova pericial ou, subsidiariamente, a reforma da sentença para concessão de benefício por incapacidade, com pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros legais. Recebimento Recebo o recurso inominado, tempestivamente interposto, tão somente em seu efeito devolutivo. Preliminar O laudo pericial foi elaborado com clareza e continha as informações necessárias para se analisar a reclamação. Não há inconsistências refletidas no relatório, sendo desnecessárias respostas a eventuais quesitos que já se encontram suficientemente esclarecidos ou que não guardem pertinência ao caso. Mérito  O laudo pericial afastou, de forma clara e fundamentada, a existência de incapacidade laboral atual da parte autora, assim como a existência de redução de capacidade laboral por conta de acidente. Embora tenha reconhecido o histórico de fratura de clavícula esquerda decorrente de acidente automobilístico, com necessidade de tratamento cirúrgico e período pretérito de incapacidade temporária, o perito concluiu expressamente que houve recuperação funcional satisfatória após o tratamento, consignando preservação da mobilidade e da força muscular do membro superior esquerdo. A perícia registrou que a autora apresenta movimentação normal do ombro esquerdo, força muscular preservada e ausência de limitação funcional objetiva ao exame físico. Também respondeu expressamente aos quesitos formulados pela parte autora, afastando redução de amplitude de movimento, comprometimento irreversível da…

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