Processo 6000639-20.2026.8.03.0009
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000639-20.2026.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOSE WILDES SILVA GOMES DECISÃO 1. Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de JOSE WILDES SILVA GOMES, pela suposta prática do crime previsto no art. 147, §1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006), considerando que os fatos nela descritos preenchem os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se verifica qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. 2. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. No ato da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar se o citando possui meios de acesso à internet e, via de consequência, aos atos processuais virtuais, tais como audiências de instrução e julgamento. Constatado que o acusado possui acesso digital, certifique-se nos autos. Em caso de exclusão digital, nos termos da Recomendação nº 101/2021 do CNJ, deverá o acusado ser orientado a comparecer às dependências do Fórum desta Comarca, nos dias e horários previamente indicados, para participação dos atos processuais necessários. 3. Caso o denunciado não seja encontrado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Não sendo indicado novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. Decorrido o prazo sem manifestação, vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 4. Se citado e não apresentar resposta no prazo legal, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação da defesa escrita, nos termos do art. 396-A do CPP. Oiapoque/AP, 5 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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