Processo 6000646-64.2026.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6000646-64.2026.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.21 (des. Federal Klaus Kuschel)
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6000646-64.2026.4.06.9999/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000406-20.2025.8.13.0325/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : ANA MARIA GOMES FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNNA MIKAELLA COSTA CARVALHO (OAB MG208393) ADVOGADO(A) : DANILO DE PINHO BARROSO MESQUITA (OAB MG115494) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC). 2. A parte embargante sustenta contradição e omissão no julgado, alegando que o acórdão reconheceu a necessidade de avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência decorrente de visão monocular, mas manteve a decisão com base apenas em perícia médica. Requer a cassação da sentença e a realização de avaliação social complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão apresenta contradição ao reconhecer a necessidade de avaliação biopsicossocial para análise da visão monocular e, simultaneamente, manter a improcedência do pedido com fundamento na perícia médica; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à necessidade de realização de avaliação social para comprovação da deficiência para fins de concessão do benefício assistencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC. Estes são, portanto, as hipóteses de cabimento específicas dessa espécie recursal, cuja finalidade se restringe ao aperfeiçoamento do julgado, sanando os defeitos acima apontados. A mera discordância do Embargante com a decisão proferida não está arrolada entre estes pressupostos. Para tal situação, necessária a interposição dos recursos processuais cabíveis. 5. O prequestionamento da matéria para fins de recurso especial ou extraordinário não dispensa a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Precedentes do STJ. 6. O julgador não está obrigado a abordar todas as teses apresentadas pela parte, mas sim a fundamentar sua decisão de forma suficiente e coerente, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. A contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos deve ser interna ao julgado, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre a fundamentação e a conclusão adotada, o que não ocorre quando a decisão analisa os requisitos legais e conclui pela ausência de comprovação da deficiência. 8. O acórdão embargado reconhece que a visão monocular, embora classificada como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei n. 14.126/2021, não assegura automaticamente a condição de pessoa com deficiência para fins assistenciais, exigindo a demonstração de impedimento de longo prazo mediante análise das circunstâncias do caso concreto. 9. A decisão embargada conclui, com base no laudo médico judicial, que não há impedimento apto a obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade, destacando que a perícia constatou ausência de incapacidade para atividade laboral ou vida independente e inexistência de restrição relevante à participação social. 10. A necessidade de avaliação biopsicossocial não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados