Processo 6000782-85.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6000782-85.2026.4.06.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : ALTOBELY GUIMARAES ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA FERRAZ (OAB MG158118) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/24. EXTINÇÃO POR BAIXO VALOR. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE ATOS ÚTEIS E BENS PENHORADOS. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em execução fiscal na qual se pleiteia a extinção do feito com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/24, bem como o reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para extinção da execução fiscal de baixo valor à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ 547/24; (ii) estabelecer se os valores constritos são impenhoráveis nos termos do art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no Tema 1.184, reconhece a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, condicionando o ajuizamento à prévia adoção de medidas extrajudiciais. A Resolução CNJ 547/24 estabelece diretrizes para racionalização da cobrança, prevendo a extinção de execuções de pequeno valor em hipóteses específicas, como ausência de movimentação útil e inexistência de bens penhoráveis. As diretrizes do Tema 1.184 e da Resolução 547/24 aplicam-se também às execuções fiscais promovidas por conselhos profissionais. No caso concreto, não estão presentes os requisitos para extinção, pois houve notificação do devedor, protesto do título e localização de bens passíveis de constrição. A existência de penhora afasta a hipótese de extinção por ausência de utilidade do processo executivo. A ciência inequívoca do débito pelo agravante também afasta alegações de irregularidade na constituição do crédito. A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos exige comprovação de que os recursos constituem reserva financeira destinada ao mínimo existencial. O agravante não apresentou prova idônea de que os valores bloqueados possuem natureza de verba impenhorável, não se desincumbindo do ônus probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento : 1. A extinção de execução fiscal de baixo valor, nos termos do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ 547/24, exige a ausência de atos úteis e de bens penhoráveis, não se aplicando quando há constrição patrimonial efetiva. 2. As diretrizes de racionalização da cobrança fiscal aplicam-se também às execuções promovidas por conselhos profissionais. 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC depende de comprovação da natureza de reserva financeira dos valores, incumbindo ao devedor o ônus da prova. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 833, X; Resolução CNJ 547/2024; Lei 12.514/11, art. 8º. Jurisprudência relevante citada : STF, RE 1.355.208/SC, Tema 1.184, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19.12.2023; STJ, REsp 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJ 23.05.2024; CNJ, Consulta 0002087-16.2024.2.00.0000; TRF6, AC 0001235-32.2018.4.01.3807, Rel. Des. Fed. Miguel Ângelo, j. 25.02.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.