Processo 6000787-52.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000787-52.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6000787-52.2026.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO: SERGIO REIS BRITO GOMES/Advogado(s) do reclamado: NARLON VAZ DA SILVA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de reclamação cível ajuizada por Sergio Reis Brito Gomes em face de Banco Santander Brasil S.A., na qual alegou ter contratado empréstimo consignado em 26.08.2025, no valor de R$ 1.785,76, em 120 parcelas de R$ 51,73, com inclusão de seguro prestamista de R$ 110,72 sem possibilidade de recusa ou contratação por outra seguradora. Sustentou prática de venda casada, afirmando que o valor do seguro foi incorporado ao financiamento, reduzindo o crédito efetivamente disponibilizado para R$ 1.675,04 e elevando as parcelas contratadas. Com base em cálculo realizado na Calculadora do Cidadão, apontou diferença mensal de R$ 8,76, totalizando R$ 43,80 nas cinco parcelas pagas e R$ 87,60 em repetição do indébito. Requereu os benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade da contratação do seguro prestamista e a restituição em dobro dos valores cobrados, atribuindo à causa o valor de R$ 309,04. Citado, o Banco Santander Brasil S.A. apresentou contestação sustentando a regularidade da contratação do seguro prestamista e a inadequada aplicação do Tema 972 do STJ, por entender necessária a demonstração de que o consumidor foi compelido à contratação. Arguiu, ainda, conexão com os processos nºs 6000786-67.2026.8.03.0002, 6000788-37.2026.8.03.0002, 6000789-22.2026.8.03.0002, 6000790-07.2026.8.03.0002, 6000791-89.2026.8.03.0002 e 6000792-74.2026.8.03.0002, bem como vício de representação processual. No mérito, alegou que o seguro era facultativo, contratado em instrumento próprio, com ciência do consumidor, possibilidade de recusa, contratação por outra seguradora e cancelamento posterior, requerendo a improcedência dos pedidos. Sobreveio sentença que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, por ausência de demonstração técnica em sentido contrário pela instituição financeira. Rejeitou, igualmente, a alegação de conexão, ao fundamento de que, embora as ações envolvessem as mesmas partes, os contratos discutidos eram distintos, possuindo objetos diversos, bem como afastou o alegado vício de representação por inexistir exigência legal de indicação específica da ação no instrumento procuratório. No mérito, aplicando o entendimento firmado no Tema 972 do STJ, concluiu que o banco não comprovou ter informado ao consumidor a possibilidade de contratação do seguro com outra seguradora, reconhecendo a configuração de venda casada. Afastou, contudo, a alegação de cobrança em duplicidade. Ao final, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista, condenar o réu à restituição em dobro dos valores pagos e respectivos encargos financeiros, no montante de R$ 33,96, com correção monetária e juros, ao pagamento de indenização substitutiva por perdas e danos no valor de R$ 305,64, bem como ao recolhimento de multa processual correspondente a 2% do valor atualizado da causa. Inconformado, o Banco Santander Brasil S.A. interpôs recurso inominado sustentando que a sentença aplicou equivocadamente o Tema 972 do STJ, porquanto a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados