Processo 6000798-87.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6000798-87.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 04
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETOMADA DO CURSO NOS MESMOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o prosseguimento do feito nos próprios autos após o descumprimento de acordo homologado, determinando o ajuizamento de nova demanda para cobrança do saldo remanescente, sob fundamento de celeridade e cumprimento de metas do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento de acordo homologado em execução de título extrajudicial autoriza o prosseguimento imediato da execução nos mesmos autos ou impõe ao credor a propositura de nova ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 922 do CPC estabelece que, havendo acordo entre as partes para pagamento parcelado, a execução deve ser suspensa e, em caso de inadimplemento, retomar seu curso normal. A execução somente se extingue com a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, não sendo cabível sua extinção prematura. A ausência de novação, expressamente prevista no acordo, mantém íntegro o título executivo original, permitindo o prosseguimento da execução com abatimento dos valores pagos. O descumprimento do acordo faz retornar o processo ao estado anterior, não sendo necessária a propositura de nova demanda, sob pena de violação à lógica processual. A exigência de nova ação afronta os princípios da economia e eficiência processual, ao impor ônus desnecessário às partes e ao Judiciário. Diretrizes administrativas, como metas do CNJ, não podem se sobrepor às normas processuais nem justificar a criação de procedimentos não previstos em lei. A jurisprudência reconhece que a homologação de acordo não implica extinção automática do processo, devendo ser assegurado o prosseguimento em caso de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O descumprimento de acordo homologado em execução de título extrajudicial autoriza o prosseguimento do feito nos mesmos autos, nos termos do art. 922 do CPC. A ausência de novação preserva o título executivo original, permitindo a continuidade da execução com abatimento dos valores pagos. A exigência de propositura de nova ação para cobrança de débito já judicializado viola os princípios da economia e eficiência processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º, 922 e 924, II. Jurisprudência relevante citada: TJAP, AC 0043396-63.2023.8.03.0001.

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