Processo 6000804-94.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000804-94.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamante: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR AGRAVADO: JOAO PIMENTEL PEDROSO Advogado(s) do reclamado: MARCIRIO DA SILVA PEDROSO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, nos autos do processo nº 6035643-16.2024.8.03.0001, em fase de Liquidação de Sentença, originado no processo nº 0002323-92.2015.8.03.0001, cuja relatoria recurso de apelação cível incumbiu ao Desembargador ADÃO CARVALHO (Gabinete 09). O Código de Processo Civil prescreve no parágrafo único do art. 930 do CPC/2015 que, “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. Além disso, o art. 20 do Regimento Interno do TJAP dispõe que: “Art. 20. O Desembargador que relatar o feito na Câmara Única, terá sua jurisdição preventa sobre ele e seus novos incidentes ou recursos, mesmo relativos à execução das respectivas decisões, ressalvada a competência do Plenário ou da Secção. § 1º A prevenção de que trata o caput também se refere às ações reunidas por conexão e aos feitos originários conexos. (...)” Portanto, o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção. Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do processo ao gabinete 09 por prevenção, com fundamento no art. 20 do RITJAP e 930 do CPC. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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