Processo 6000815-58.2025.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000815-58.2025.4.06.3800/MG AUTOR : RESIDENCIAL PARQUE XAVANTES ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559) AUTOR : ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Por meio do despacho proferido no evento 13, DOC1 foi determinada à Secretaria a designação de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC, com a realização da intimação da parte autora e citação da ré, nos termos do artigo 334, para comparecerem à audiência de conciliação designada, bem como para contestar a ação, nos termos do artigo 564 c/c 333, ambos do CPC. Designada data para realização da audiência, expediu-se ato ordinatório de intimação das partes, tendo sido realizada nos eventos 17, 18 e 19. Na petição juntada no evento 30, DOC1 a CAIXA manifestou pela impossibilidade de oferecimento de acordo e requereu a retirada do processo da pauta de audiência designada. Realizada audiência, não houve acordo ( evento 31, DOC1 ). Posteriormente, proferiu-se decisão declarando a revelia da CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( evento 35, DOC1 ). Partes intimadas, a CAIXA ( evento 42, DOC1 e evento 42, DOC2 ) alega a inexistência de citação válida e, por consequência, requer a declaração de nulidade da decisão proferida no evento 35, DOC1 , que declarou sua revelia. DECIDO: Analisando os autos, verifica-se não constar ato citatório da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, mas, tão somente, a intimação para comparecimento à audiência de conciliação, conforme se observa no evento 19, com o prazo de 5 dias. Dessa forma, acolho a alegação de nulidade de citação apresentada pela CAIXA ( evento 42, DOC1 e evento 42, DOC2 ), pelo que anulo o processo desde o início . 2. Intime-se a parte autora sobre este ato . Na mesma oportunidade, c ite-se a CAIXA . No prazo de defesa, deverá especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, indicando quais fatos controvertidos a serem comprovados, que não estão provados nos autos. 3. Em seguida, alegadas na contestação quaisquer das preliminares elencadas no artigo 337 do CPC e/ou apresentados novos documentos, dê-se vista à parte autora , pelo prazo de 15 (quinze) dias , para réplica e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, indicando quais fatos controvertidos a serem comprovados com as provas requeridas. 4. Formulado requerimento para produção de outras provas, conclusos para despacho . 5. Caso contrário, conclusão para sentença . Cumpra-se. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Guilherme Mendonça Doehler Juiz Federal
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.