Processo 6000826-80.2025.8.03.0003

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000826-80.2025.8.03.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6000826-80.2025.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Silvia dos Santos Oliveira ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Amapá, alegando que: a) em 30/10/2024 deu entrada na Maternidade Mãe Luzia (hospital da rede pública estadual) para dar à luz ao filho; foi submetida a um parto cesáreo, realizado pelo Dr. Breno Soares, auxiliado pelo Dr. Mário Kurimori (R3), Dr. Ulysses e Dr. Hernan Olimpo (cirurgião geral); b) durante o procedimento a equipe médica constatou: "iteratividade + TP + AP. pélvica + laceração/perfuração de delgado", sendo necessária a intervenção de cirurgião geral para realizar a "correção de laceração/perfuração de delgado"; a descrição cirúrgica registrou "Revisão da hemostasia + limpeza da cavidade abdominal; neste momento observaram-se lacerações/perfurações em segmentos do intestino delgado (acionada cirurgia geral)"; c) permaneceu sedada e entubada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 3 (três) dias, e foi diagnosticada com "PO de abdome perfurativo (aderências) + cesárea"; foi posteriormente transferida para a enfermaria e ficou mais 7 (sete) dias; d) relatou aos enfermeiros da enfermaria que estava com dificuldades para evacuar e foi medicada, por diversas vezes com laxante; o médico responsável informou que assim que evacuasse estaria apta para receber alta hospitalar, mesmo tendo sido submetida a retirada de parte do intestino; e) conseguiu evacuar alguns dias depois, mas sentiu algo estranho dentro de sua barriga; observou uma secreção saindo do local da sutura cirúrgica e pediu ajuda às enfermeiras; inicialmente elas informaram que se tratava de secreção pós-cirúrgica normal; insistiu acerca daquele fato e posteriormente constataram que eram fezes extravasando; essa situação persistiu por 3 (três dias); f) em razão da gravidade do caso, em 7/11/2024 foi novamente submetida a procedimento cirúrgico no dia 07/11/2024; a ficha operatória registrou a realização de: "LE + ADESIÓLISE + DRENAGEM DE SECREÇÃO FECALÓIDE + ENTERECTOMIA + ILEOSTOMIA TERMINAL" pelo Dr. Hernan Olimpio, tendo como 1º auxiliar o Dr. Filipe Azevedo; constou na descrição cirúrgica "5.1: CONTEÚDO ENTÉRICO/FECALÓIDE EM GRANDE QUANTIDADE EM CAVIDADE PERITONEAL; 5.2 Múltiplas aderências entre alças de intestino delgado; 5.3 Fístula de intestino delgado em topografia de enteroenteroanastomose prévia; 5.4 Bloco de alças aderidas de intestino delgado distando 270 cm do Ângulo de Treitz, e distando 60 cm da válvula ileocecal. Fístula contida em topografia de aderências citadas. 5.4 Edema e abcesso de parede abdominal. [...]". g) o procedimento retirou aproximadamente 80 cm de alça de intestino delgado, conforme registrado no item 6.3 da descrição cirúrgica: "Enterectomia de segmento de aderências firmes de intestino delgado, incluindo topografia de fístula de delgado, distando 260 cm do ângulo de Treitz e 50 cm da válvula ileocecal. Aproximadamente 80 cm de alça de intestino delgado". h) passou a utilizar bolsa de colostomia para eliminar as fezes, situação que permanece até a presente data; i) o "Cartão de Controle" do CREAP…

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