Processo 6000838-03.2023.4.06.3823
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6000838-03.2023.4.06.3823/MG RECORRENTE : IVANI MARIA DOS SANTOS TEODORO LUIZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARA DENISE FIRMINO (OAB MG109568) DESPACHO/DECISÃO 1. NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização nacional interposto por IVANI MARIA DOS SANTOS TEODORO LUIZ ( evento 52, PUIL_TNU1 ), com fundamento no art. 14, inciso III, alínea "b”, e inciso V, alíneas “a”, “c” e “d” , do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019). 2. Colhe-se do acórdão recorrido ( evento 45, VOTO1 ): "(...) 10. A propósito, vale destacar que: 1. A dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, para fins de pensão por morte, deve ser comprovada por início de prova material contemporânea aos fatos, nos termos do art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 13.846/2019. 2. A mera ajuda financeira esporádica não configura dependência econômica. (AC 1018306-05.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 30/05/2025 PAG.) 11. Ocorre que no caso em tela não anexado ao feito qualquer documento que configure início de prova material da dependência econômica da autora. Ora, a conta de energia elétrica em que o filho figura como responsável pelo pagamento não é despesa significativa para corroborar a dependência aludida, equivalendo a mera ajuda financeira, que não representa subsídio substancial. 12. Além do mais, tanto as anotações na CTPS do finado( 1.5 ) quanto a ficha de registro de empregado da empresa PIF PAF ( 1.10 , págs. 39/40) indicam que ele recebia o equivalente ao salário mínimo, renda que não suplanta os proventos da autora derivados de sua aposentadoria por invalidez. 13. Por outro lado, a carteira do plano social familiar PAX RIO BRANCO ( 1.10 , págs. 44/46) é um elemento que se contrapõe à argumentação da autora de que era dependente do filho falecido. Isso porque o documento traz o autor no rol dos dependentes da demandante e não o contrário. 14. Além de tudo isso, os depoimentos das testemunhas são demasiadamente vagos, pois nenhuma das testemunhas relata qual era o valor preciso da ajuda dada pelo finado segurado. (...)." 3. Art. 14, inciso III, "b" : o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 147 da TNU , que firmou a seguinte tese: Tema 147 da TNU: A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não necessita ser exclusiva, porém a contribuição financeira destes deve ser substancial o bastante para a subsistência do núcleo familiar, e devidamente comprovada, não sendo mero auxílio financeiro o suficiente para caracterizar tal dependência. 4. Art. 14, inciso V, "a": o acórdão proferido em sede de apelação cível ( AC 5005820-37.2018.4.04.7209 ) não serve como paradigma , porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheio ao sistema dos Juizados Especiais. A propósito, farta jurisprudência da TNU: PEDILEF 0017535-09.2016.4.01.3300, Presidência, DJ 30/04/2021; PEDILEF 5002426-34.2018.4.04.7108, Rel. Ivanir César Ireno Júnior, DJ 18/10/2020; PEDILEF 5053165-40.2015.4.04.7100, Rel. Bianor Arruda Bezerra Neto, DJ 22/01/2020; PEDILEF 0000103-29.2017.4.03.6325, Presidência, DJ 21/10/2019; PEDILEF 0501110-29.2011.4.05.8402, Rel. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, DJ 20/09/2013. 5. Art. 14, inciso V, "c": a recorrente não observou o regramento legal ao deixar de efetuar o devido cotejo analítico e, assim, demonstrar similitude fática entre as hipóteses confrontadas . Para a TNU (PEDILEF n. 0065380-21.2004.4.03.6301):…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.