Processo 6000872-67.2026.4.06.3824
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6000872-67.2026.4.06.3824/MG IMPETRANTE : POSTO EXPOPEC LTDA ADVOGADO(A) : TAMARA DE PAULA RODRIGUES (OAB MG145529) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por POSTO EXPOPEC LTDA em face de ato reputado ilegal praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG - UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em que se requer “... autorizar a Impetrante a proceder à imediata compensação dos referidos débitos utilizando-se dos créditos apurados nos 90 (noventa) dias subsequentes à edição da referida norma restritiva, ou, ao menos, desde março de 2022 até 23 de junho de 2022, data da publicação da Lei Complementar 194/2022. Também que a Autoridade Coatora se abstenha de impor qualquer sanção punitiva ou restritiva, garantindo-se à Impetrante o direito à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN/CND), desde que não existam outros débitos alheios a esta lide." De acordo com a versão dos fatos narrada na petição inicial: A Impetrante é empresa que atua no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, estando sujeita à incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sob a sistemática do regime monofásico. Em março de 2022, o ordenamento jurídico pátrio foi inovado com a promulgação da LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Esta norma, instituída em um contexto de necessidade de contenção dos preços dos combustíveis, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o setor. Como contrapartida vital para a preservação do equilíbrio financeiro das empresas, o legislador instituiu uma garantia cristalina em seu artigo 9º: a determinação expressa de manutenção dos créditos vinculados para todas as pessoas jurídicas da cadeia produtiva e comercial, independentemente da sujeição ao regime monofásico. Ao amparo dessa garantia legal, a Impetrante organizou seu fluxo de caixa e sua precificação, amparada pela segurança jurídica outorgada pelo Estado. Ocorre que, subvertendo a estabilidade recém-estabelecida, a União editou, de inopino, a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 (diploma posteriormente convertido na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022). Em total descompasso com a proteção à confiança legítima do contribuinte, a nova legislação revogou abruptamente o direito ao creditamento garantido há parcos meses pela LC nº 192/2022, exigindo sua aplicabilidade imediata. Eis a gênese da questão controvertida que se submete à apreciação deste Douto Juízo: a supressão repentina e imediata do direito ao creditamento de PIS e COFINS não traduz mera alteração contábil, mas resulta, de forma matemática e incontestável, em majoração indireta da carga tributária suportada pelo contribuinte. Ao vedar a apropriação dos créditos de um dia para o outro, o Fisco aumenta substancialmente o saldo devedor das contribuições. Sendo incontroverso que a revogação de benefício fiscal (na modalidade de crédito presumido ou manutenção de crédito) implica aumento de tributo, a União violou de forma frontal o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, o critério decisório central desta lide. A controvérsia fática, portanto, reside no direito inalienável e líquido da Impetrante de continuar apurando e utilizando os créditos de PIS e COFINS durante o período de 90 (noventa) dias subsequentes à publicação da norma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.