Processo 6000905-80.2025.8.09.0136
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente contrato de seguro, determinar a cessação dos descontos, condenar à restituição em dobro dos valores indevidos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há comprovação da contratação do seguro que legitime os descontos efetuados na conta corrente da autora e, em caso negativo, se são devidas a repetição em dobro do indébito e a indenização por danos morais, bem como a adequação do quantum fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a contratação do seguro, pois junta apenas telas internas, sem contrato assinado, gravação ou qualquer prova da manifestação de vontade da consumidora. 4. Incumbe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, sendo inadmissível impor à consumidora a prova negativa da não contratação. 5. A ausência de prova da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e torna ilegítimos os descontos realizados. 6. A repetição do indébito em dobro é devida quando há cobrança indevida não amparada por engano justificável, sendo desnecessária a demonstração de má-fé, conforme entendimento do STJ. 7. Considerando a modulação dos efeitos fixada pelo STJ, a restituição em dobro aplica-se aos descontos realizados após 30/03/2021, hipótese verificada no caso concreto. 8. Os descontos indevidos em conta corrente decorrentes de serviço não contratado configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 9. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação de serviço bancário torna indevidos os descontos realizados em conta corrente. 2. A restituição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independe de má-fé do fornecedor, sendo cabível quando a cobrança indevida não decorre de engano justificável, observada a modulação temporal fixada pelo STJ. 3. Descontos indevidos decorrentes de serviço não contratado configuram dano moral presumido. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido quando adequado às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC, art. 487, I; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020; TJGO, AC 0219303-12.2015.8.09.0051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, j. 22/11/2018; TJGO, AC 0130879-48.2015.8.09.0130, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, j. 03/07/2018. APELAÇÃO CONHECIDA E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.