Processo 6000926-83.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000926-83.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3312-6013 - Email: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000926-83.2026.8.16.0182/PR AUTOR : VIVIANE RODRIGUES MARTINS MADER ADVOGADO(A) : LEANDRA MONTENEGRO CAMPANHOLO ANDREASSA (OAB PR036565) ATO ORDINATÓRIO Analisando a petição inicial, verifica-se que falta a juntada do comprovante de residência parte autora. Desta forma, nos termos do artigo 73 da Portaria nº 01/2022 deste Juízo do 13º Juizado Especial de Curitiba, realizo a intimação da parte autora para a devida regularização, no prazo de 15 dias.    Art. 73 — Não sendo o caso dos dois artigos antecedentes intimar o(a) autor(a) para regularizar a falha, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, certificando, nestes casos:  I — Se não tiver sido juntado comprovante de endereço residencial e documentos pessoais da parte autora;  II — Se faltar a indicação da inscrição do(a) reclamante no CPF ou no CNPJ, conforme o caso;  III — Se o(a) autor(a) é pessoa jurídica, e não juntou documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95 descrita no Artigo 76 desta portaria;  Art. 78 — Ausentes os casos dos artigos anteriores deste capítulo, marcar audiência de conciliação, expedir citação, e intimar o(a) reclamante para regularizar a pendência:  II — Se a inicial é firmada por advogado(a) sem mandato, que não requereu prazo para juntá-lo e não foi nomeado pelo juízo para atender o(a) reclamante;  III — Se a inicial não informa a qualificação das partes suficiente para autuação e citação (nomes, endereço completo, etc.);  IV — Se a procuração não está assinada.    JOAO VICTOR DA SILVA PINHEIRO

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