Processo 6000933-93.2026.8.03.0002
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6000933-93.2026.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN CLER DA SILVA DO CARMO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA ROCHA ROMANO SENTENÇA A parte autora foi intimada para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, não tendo atendido a determinação, o que autoriza o cancelamento da distribuição e extinção do processo, ex vi do art. 290, do CPC. Nesse sentido a jurisprudência se posiciona: APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1) A falta de pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) A pendência de julgamento de agravo de instrumento em que se discute a gratuidade de justiça não impede a extinção do processo sem resolução do mérito quando não se atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto. 3) Apelo não provido. (APELAÇÃO. Processo Nº 0053249-67.2021.8.03.0001, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, C MARA ÚNICA, julgado em 9 de Fevereiro de 2023). Portanto, como o andamento do feito depende de iniciativa da parte autora e esta devidamente intimada não comprovou que recolheu as custas no prazo legal, não resta outra alternativa, a não ser o cancelamento da distribuição do feito com supedâneo no art. 290 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, e, consequentemente, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, III e IV, do NCPC), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publicação e registro eletrônicos. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.