Processo 6000940-42.2024.4.06.3806

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6000940-42.2024.4.06.3806
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6000940-42.2024.4.06.3806/MG RECORRENTE : TALES BENEDITO REIS NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUANA PATRICIA LACERDA (OAB MG219858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização nacional  interposto por  TALES BENEDITO REIS NUNES  (evento 50.1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. Colho do acórdão recorrido (evento 43.1 ): “O laudo pericial informa que o autor, 28 anos na data da perícia,  “atualmente empregado na inspeção de rodovias, e que à época do acidente desempenhava funções como frentista ”, apresenta  “Amputação traumática de um outro dedo apenas (completa) (parcial)” . Constou do exame físico : “MÃO DIREITA: Amputação ao nível de falange distal; Limitação leve de flexão de dedo indicador direito”.  Segundo o perito,  “Este quadro sugere uma lesão que não se enquadra no Anexo III do decreto 3048/99. A amputação do dedo anelar direito, embora represente uma alteração física permanente, não constitui, segundo os registros apresentados e a avaliação pericial, um impedimento para a continuação das atividades laborais tanto na função anterior de frentista quanto na atual de inspeção de rodovias”.  Na conclusão, registrou:  “sem incapacidade atual” , consignando que “ O periciando apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza já consolidadas, que não levam ao empenho de maior esforço para suas atividades de frentista de posto de gasolina, função que atuava na época do acidente”. O STJ, no REsp 1109591/SC, repetitivo (tema 416), concluiu que a redução da capacidade laborativa, ainda que de grau leve, enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente. Confira: “ PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido. (REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)” O auxílio-acidente é regulamentado pelo artigo 104 do Decreto 3.048/99, que dispõe:  “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III  (...)”. A jurisprudência do STJ sobre lesão mínima precisa ser contextualizada com o caso concreto, considerando-se outros fatores como o nexo de causalidade entre a redução e a profissão habitual, assim como a presença de sequela, ainda que leve, mas que possa afetar e comprometer a capacidade de trabalho. No caso, não foi demonstrada redução da capacidade laborativa nos termos exigidos pela legislação, tampouco há que se falar em lesão mínima, na linha da jurisprudência do STJ/TNU. Logo, é o caso de manter a sentença de improcedência.” Alega o autor que o acórdão proferido pela Turma Recursal diverge de jurisprudência consolidada pelo STJ no Tema 416,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados