Processo 6000943-29.2026.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000943-29.2026.8.16.0018/PR AUTOR : SUELLEN SENGER CAVALCANTE ADVOGADO(A) : DEISIELI CAROLINE GOIS (OAB PR110118) ADVOGADO(A) : ELIANE APARECIDA RIBEIRO (OAB PR113929) DESPACHO/DECISÃO Em análise à peça inicial, além do mérito propriamente dito, a parte autora SUELLEN SENGER CAVALCANTE alegou que os fatos se amoldam à relação de consumo e requereu a inversão do ônus da prova, bem como pugnou pela concessão da justiça gratuita. É o relatório. DECIDO . Da inversão do ônus da prova : Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, quando, a critério do magistrado, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiência. No caso em análise, observa-se que a parte ré é empresa fornecedora de serviços de comercialização e intermediação de consórcios de motocicletas, detentora de superioridade técnica e informacional quanto às condições reais dos contratos ofertados, bem como aos termos de funcionamento dos grupos consorciais e às estratégias de publicidade empregadas. Por sua vez, a autora figura como consumidora final, que aderiu ao contrato induzida por oferta veiculada em rede social. Logo, resta demonstrado que a parte autora figura como consumidora, enquanto a parte ré é fornecedora de produtos/serviços, caracterizando-se, portanto, relação de consumo. Ademais, as alegações apresentadas pela parte autora mostram-se verossímeis, e a hipossuficiência técnica é evidente, diante da desigualdade técnica, informacional e econômica, que dificulta a defesa do consumidor frente ao fornecedor. Diante disto, é cabível a inversão do ônus da prova, conforme requerido na inicial. Destaco, entretanto, que a facilitação da defesa do consumidor pela inversão do ônus da prova não o exime de apresentar elementos mínimos que comprovem os fatos constitutivos de seu direito, e nem de produzir provas que estão ao seu alcance e independem da parte adversa. Do requerimento de concessão da justiça gratuita: Conforme artigo 55, da Lei 9.099/95, não haverá condenação a custas e honorários de advogado na sentença de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Sendo assim, deve ser postergada a análise do requerimento para o momento processual oportuno, em eventual situação que incida condenação ao pagamento de custas processuais pela parte autora. Do prosseguimento do feito : A fim de dar continuidade ao trâmite processual, deve a secretaria designar data para realização da audiência de conciliação, conforme artigo 16, da Lei 9.099/95. Salienta-se que, nos termos do artigo 22, da citada Lei, é cabível a conciliação não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Por se tratar de medida mais econômica e célere - que se coaduna com as diretrizes dos juizados especiais - será adotada a audiência virtual. Ante o exposto : 1. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e com as ressalvas acima citadas. 2. POSTERGO a análise do requerimento de deferimento da justiça gratuita para o caso de eventual condenação ao pagamento de custas. 3. DESIGNE-SE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.