Processo 6000971-81.2023.4.06.3811

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6000971-81.2023.4.06.3811
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6000971-81.2023.4.06.3811/MG RECORRENTE : VICENTE PEREIRA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELLA FABRIZZIA OLIVEIRA ARCEU (OAB MG169778) DESPACHO/DECISÃO 1. VICENTE PEREIRA CARDOSO interpôs incidente de uniformização nacional (evento 80) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. Ele alega que “ o acórdão recorrido decidiu questão de direito material em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ no Tema Repetitivo 629 ”. Sustenta, ainda, que “ O STJ consolidou que, no Direito Previdenciário, a insuficiência probatória equivale à ausência de pressuposto de constituição do processo ” e que “ Considerando que a data de admissão (23/05/2023) é anterior à DER (16/07/2023), o Autor enquadra-se perfeitamente no requisito do Tema 642 do STJ ”. 3. Transcrevo parte(s) do(s) acórdão(ãos) atacado(s): “(…) 5. No caso, a controvérsia reside na tentativa do autor de atribuir natureza rural a vínculos que se encontram registrados como urbanos em sua CTPS e no CNIS. Conforme afirmado na própria inicial, o autor sustenta que a atividade exercida de 2016 a 2022 corresponderia, na realidade, ao exercício de atividade rural. 6. A alegação, contudo, não encontra respaldo na documentação dos autos. As anotações da CTPS e os registros do CNIS indicam vínculos formais de emprego como caseiro e auxiliar geral de conservação de vias permanentes de 2009 a 2022, não podendo ser afastadas por mera alegação da parte interessada ou por prova exclusivamente testemunhal. 7. Assim, a documentação revela que o autor manteve vínculos urbanos a partir de 2009, inclusive em período contemporâneo ao implemento do requisito etário, o que afasta o direito à aposentadoria por idade rural, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 642. 8. Também não procede o pedido subsidiário de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no Tema 629 do STJ. A orientação firmada naquele precedente aplica-se às hipóteses de ausência de início de prova material. No presente caso, contudo, houve efetiva análise da prova produzida, a qual se revelou incompatível com a tese sustentada pelo requerente 9. Trata-se, portanto, de hipótese de improcedência do pedido, e não de ausência de prova apta a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. (...)” 4. O acórdão da Turma Recursal delineou a particularidade do caso concreto, apta a afastar a aplicação dos Temas 629 e 642, do STJ, já que, a questão tratada nos autos não é sobre a “ ausência de conteúdo probatório eficaz ” para comprovar o exercício de atividade rural, mas sim, de que a documentação dos autos (“ anotações da CTPS e os registros do CNIS ”) demonstram a existência de “ vínculos urbanos a partir de 2009 ”, o que também afasta o “ a hipótese do direito adquirido ” já que não “ preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade ”. 5. O(s) acórdão(s) do TRF6 (AC 1033362-49.2021.4.01.9999), indicado(s) pelo(s) recorrente(s) não serve(m) como paradigma(s), porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheios ao sistema dos Juizados Especiais. A propósito, farta jurisprudência da TNU: PEDILEF 0017535-09.2016.4.01.3300, Presidência, DJ 30/04/2021; PEDILEF 5002426-34.2018.4.04.7108, Rel. Ivanir César Ireno Júnior, DJ 18/10/2020; PEDILEF 5053165-40.2015.4.04.7100, Rel. Bianor Arruda Bezerra Neto, DJ 22/01/2020; PEDILEF 0000103-29.2017.4.03.6325, Presidência, DJ 21/10/2019; PEDILEF 0501110-29.2011.4.05.8402, Rel. Marisa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados