Processo 6001004-27.2026.4.06.3824
TRF6 • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tutela Antecipada Antecedente (Vara Cível) Nº 6001004-27.2026.4.06.3824/MG REQUERENTE : NET FIBRA MAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB CE011565) REQUERIDO : FEDERACAO NACIONAL DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA - FENINFRA ADVOGADO(A) : JULIÊ COPETTI BÄR (OAB SC063040) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARROS DE CARVALHO GIL (OAB SC035383) ADVOGADO(A) : ROBERTO COLPO (OAB SC029917) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente ajuizada por NET FIBRA MAIS LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL e da FEDERAÇÃO NACIONAL DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA – FENINFRA . Alega a autora que atua na prestação de serviços de comunicação multimídia e provimento de acesso às redes de comunicações, estando submetida ao regime regulatório da ANATEL. Sustenta que a ANATEL editou a Resolução nº 777/2025, publicada em 30/04/2025, a qual passou a exigir das prestadoras de serviços de telecomunicações a comprovação de regularidade trabalhista e fiscal mediante documento denominado “Atesto de Regularidade”, cuja verificação e emissão poderiam ser delegadas a entidade sindical patronal. Afirma que a ANATEL teria delegado à FENINFRA, por meio do Ato nº 16.122/2025, a atribuição de realizar a verificação documental e emitir o referido atesto, sendo esta a única entidade habilitada para tanto. Narra que recebeu notificação exigindo o pagamento de R$ 2.394,00 para obtenção da certidão, sob pena de denúncia circunstanciada, aplicação de sanções administrativas e possíveis impedimentos operacionais perante a agência reguladora. Aduz que a cobrança poderia variar de acordo com o porte da empresa, alcançando valores de até R$ 11.754,00. Sustenta que a exigência seria ilegal e inconstitucional, por violação ao princípio da legalidade, ao argumento de que não haveria previsão legal autorizando a criação da obrigação nem a cobrança exigida. Defende que a Resolução nº 777/2025 teria extrapolado os limites do poder regulamentar da ANATEL ao instituir exigências relacionadas à regularidade trabalhista e fiscal das empresas reguladas, matéria que não estaria inserida na competência regulatória da autarquia. Alega, ainda, que a ANATEL não possuiria competência para fiscalizar questões trabalhistas e fiscais, tampouco para delegar a entidade privada atividades que reputa inerentes ao poder de polícia administrativa. Argumenta que a delegação realizada à FENINFRA configuraria exercício indevido de atividade fiscalizatória por entidade privada, em afronta aos princípios da legalidade e da indelegabilidade do poder de polícia. Defende a existência de violação ao princípio da reserva legal, afirmando que a cobrança impugnada não possuiria fundamento em lei formal e que os valores exigidos teriam sido estabelecidos sem critérios legalmente previstos, em violação ao art. 150, I da Constituição da República. Sustenta também a ocorrência de usurpação de competência legislativa da União, ao argumento de que a Resolução nº 777/2025 teria disciplinado matérias de natureza trabalhista e fiscal, cuja regulamentação dependeria de lei em sentido formal. Afirma, ainda, que a exigência do “Atesto de Regularidade” emitido exclusivamente pela FENINFRA ofenderia a liberdade sindical prevista no art. 8º da CR/1988, visto que a segunda ré é a única entidade cadastrada para exigir o cumprimento do disposto na Resolução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.