Processo 6001007-54.2025.8.03.0012

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6001007-54.2025.8.03.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001007-54.2025.8.03.0012 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ REU: ISRAEL FELIPE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de ISRAEL FELIPE OLIVEIRA RIBEIRO, imputando-lhe a prática dos crimes de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, e organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei nº 12.850/2013. Narra a inicial que o denunciado integrava a organização criminosa denominada “União Criminosa do Amapá – UCA”, com divisão de tarefas voltada à prática de delitos, especialmente o comércio ilícito de entorpecentes, e que, no dia 13/05/2025, foi flagrado em via pública, nas proximidades da Passarela do Barulho, nesta cidade, trazendo consigo 15 porções de substância análoga à maconha, destinadas à comercialização. Consta, ainda, que a materialidade e os indícios de autoria decorrem do auto de prisão em flagrante, laudo pericial, depoimentos colhidos e da extração de dados do telefone celular do acusado, que evidenciariam sua vinculação à referida organização criminosa. Ao final, o Ministério Público requereu a condenação do acusado e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos a título de danos morais coletivos. A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante n.º 3649/2025 - Delegacia de Polícia de Vitória do Jari. Houve recebimento da denúncia por este Juízo em 27/09/2025 - id. 23629797. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação em id. 26062353, por intermédio da Defensoria Pública, sem suscitar preliminares. Em id. 26752946, o denunciado constituiu advogado particular. Realizada audiência de instrução em 14/04/2026 - id. 27745584, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação MILTON RENAN CABRAL DA COSTA e PAULO SILVA AIRES, bem como procedido ao interrogatório do réu. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais. Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a regularidade da abordagem policial, a partir de denúncia anônima corroborada pela fuga do acusado, bem como a suficiência do conjunto probatório para condenação, destacando a materialidade comprovada pelo laudo pericial e a autoria evidenciada pelos depoimentos policiais, pela apreensão da droga fracionada e pela confissão do réu quanto ao tráfico. Ressaltou, ainda, que a extração de dados do celular demonstraria a integração do acusado à organização criminosa “UCA”, inclusive com participação ativa em diálogos relacionados à venda de drogas e recrutamento, razão pela qual requereu a condenação nos termos da denúncia, com fixação de regime inicial fechado e indenização por danos morais coletivos. A defesa, por sua vez, pugnou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, com aplicação da pena no mínimo legal, diante da confissão e da pequena quantidade de droga apreendida, e pela absolvição quanto ao crime de organização criminosa, sob o argumento de insuficiência de provas quanto à efetiva participação do acusado na referida associação. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que não há nulidades a serem reconhecidas de ofício, tampouco preliminares pendentes de apreciação. Com a instrução encerrada e apresentadas as alegações finais, o feito está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados