Processo 6001008-17.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001008-17.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária de Curitiba
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av Anita Garibaldi, 750, 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3312-6001 - www.tjpr.jus.br - Email: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001008-17.2026.8.16.0182/PR AUTOR : DAVID WALLACY COSENDEY ADVOGADO(A) : JOHN CLAYTON MACIEL PEREIRA (OAB RJ188092) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, apresentando novos documentos destinados a demonstrar a origem da transação questionada. 2. A documentação juntada confere maior plausibilidade à alegação de que o pagamento está relacionado à venda do veículo Mercedes-Benz Actros, placa NTA2C36. Contudo, não evidencia, com a segurança necessária, a probabilidade do direito à imediata liberação do valor. 3. O veículo pertencia a terceiro e foi transferido à empresa Plus Transporte e Logística Ltda., enquanto o cartão utilizado pertence a pessoa física diversa e o pagamento foi processado por meio da conta Stone do autor, sem documentação suficiente acerca da relação entre todos os envolvidos. A autorização para o recebimento dos valores, por sua vez, foi emitida posteriormente à realização da transação. 4. Também não foram apresentados elementos que afastem a possibilidade de contestação da compra, chargeback ou estorno, tampouco prova concreta de que a retenção esteja comprometendo imediatamente a continuidade das atividades do autor. 5. Considerando o elevado valor envolvido e o caráter satisfativo da medida, a liberação antes da formação do contraditório poderá gerar risco de irreversibilidade. 6. Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anterior que indeferiu a tutela de urgência . 7. A ré deverá, em sua contestação, esclarecer objetivamente o motivo da retenção, o status da transação, a existência de eventual contestação, chargeback ou estorno e o fundamento contratual do prazo informado ao autor. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados