Processo 6001018-52.2026.8.03.0011

TJAP • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6001018-52.2026.8.03.0011
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001018-52.2026.8.03.0011 Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: DARLENE DA SILVA SOARES REQUERENTE: EDIANE DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de guarda formulado por Darlene da Silva Soares e Ediane de Oliveira Gomes, por meio do qual pretendem estabelecer a guarda compartilhada da criança A. D. da S. O., com fixação do lar de referência na residência da avó paterna, Ediane, e manutenção da convivência materna. O Ministério Público manifestou-se pela conversão do feito em diligência, diante da ausência de participação do genitor da criança, Alanik Oliveira Moreira, cuja anuência não consta do acordo, bem como da inexistência de esclarecimentos sobre sua situação e atual paradeiro. Com efeito, por envolver interesse de incapaz e pretensão de atribuição da guarda também à avó paterna, mostra-se necessária a adequada instrução do feito, inclusive para assegurar a participação do genitor no processo, mediante concordância expressa ou regular citação. DIANTE DO EXPOSTO, acolho o parecer ministerial e determino a intimação das requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, devendo: a) esclarecer a situação fática e informar o atual paradeiro do genitor da criança, Alanik Oliveira Moreira; b) caso o genitor concorde com o pedido, juntar termo de anuência ou aditivo ao acordo devidamente assinado, acompanhado de seus documentos pessoais; c) não sendo possível obter sua anuência, promover sua inclusão no polo passivo, indicando endereço ou outros elementos que possibilitem sua regular citação; d) juntar os documentos pessoais de Ediane de Oliveira Gomes; e) juntar os documentos pessoais da criança Ayla Daniela da Silva Oliveira, especialmente certidão de nascimento; f) apresentar comprovante de endereço atualizado das partes. Advirta-se que o descumprimento da diligência poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 30 de julho de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados