Processo 6001033-20.2024.4.06.3801
TRF6 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 6001033-20.2024.4.06.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6001033-20.2024.4.06.3801/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO APELANTE : PETRONILHA BARBOSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SARAH DORNAS DE PAIVA (OAB MG156266) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. ALEGADA OMISSÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. AQUISIÇÃO ONEROSA E BOA-FÉ NÃO COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve constrição judicial incidente sobre veículo objeto de embargos de terceiro em medida assecuratória penal. A embargante sustenta omissão na análise das provas documentais destinadas a demonstrar sua boa-fé e a aquisição onerosa do bem, bem como ausência de manifestação acerca do art. 130, II, do Código de Processo Penal, da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, da distribuição do ônus da prova e do pedido de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (I) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise das provas relativas à aquisição onerosa do veículo e à boa-fé da embargante; (II) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do art. 130, II, do Código de Processo Penal; (III) determinar se o acórdão deixou de apreciar a incidência da Súmula 375 do STJ e a alegada inversão do ônus da prova; e (IV) verificar a necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão examina expressamente os documentos referentes ao seguro, às despesas de manutenção, ao uso do veículo e ao exercício da posse, concluindo que tais elementos constituem indícios insuficientes para comprovar, de forma segura, a aquisição onerosa exigida para o acolhimento dos embargos de terceiro. O acórdão analisa as circunstâncias envolvendo o veículo utilizado como parte do pagamento, destacando que o automóvel já se encontrava formalmente registrado em nome do investigado antes do negócio jurídico alegado pela embargante. O acórdão considera a existência de união estável submetida ao regime de separação total de bens e a ausência de documentação apta a comprovar a alegada aquisição onerosa anterior do veículo pela embargante. A divergência da parte quanto à valoração das provas não configura omissão, pois os embargos de declaração não se destinam à revisão do convencimento adotado pelo colegiado. O acórdão enfrenta a matéria disciplinada pelo art. 130, II, do Código de Processo Penal ao afirmar a necessidade de demonstração segura da aquisição onerosa, da licitude da operação e da boa-fé do terceiro adquirente para afastar a constrição judicial. O dever de fundamentação exige o enfrentamento da controvérsia jurídica relevante, não sendo necessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fundamentação adotada revela incompatibilidade com a incidência da Súmula 375 do STJ, por tratar-se de controvérsia inserida no âmbito das medidas assecuratórias penais, regidas por disciplina jurídica própria. O acórdão não promove inversão indevida do ônus da prova, limitando-se a reconhecer a insuficiência dos elementos produzidos para comprovar a aquisição onerosa e a boa-fé alegadas. O pedido de prequestionamento não impõe manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados quando a matéria já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.