Processo 6001054-25.2025.8.03.0013
TJAP • Apelação Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001054-25.2025.8.03.0013 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG S.A/Advogado(s) do reclamante: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO: MARIA DO SOCORRO ALVES CHAVES/Advogado(s) do reclamado: PAULO VICTOR RAMOS MARTINS, LYNHEKER EDER OLIVEIRA DE HOLANDA MOURA DECISÃO O mérito da presente apelação consiste em analisar a alegada nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com descontos em folha de pagamento mediante utilização da Reserva de Margem Consignável (RMC), matéria atualmente submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.414, cuja controvérsia foi assim delimitada: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. No julgamento da Proposta de Afetação no REsp 2.224.599/PE, juntamente com os REsps 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO e 2.224.598/PE, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, bem como a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Confira-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC /2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE) . A controvérsia deduzida nos presentes autos coincide integralmente com a matéria submetida à apreciação do STJ no Tema 1.414, uma vez que a discussão envolve a validade de contrato de cartão de crédito…
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