Processo 6001056-92.2025.8.03.0013

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6001056-92.2025.8.03.0013
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001056-92.2025.8.03.0013 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG S.A/Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: JOAO DE ALMEIDA GOMES/ DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por João de Almeida Gomes e pelo Banco BMG S.A. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de anulação de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. A sentença reconheceu vício de consentimento decorrente de deficiência no dever de informação, declarou a inexistência e determinou a anulação dos contratos de cartão de crédito consignado, ordenou o cancelamento das respectivas reservas de margem e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi julgado improcedente. Em sua apelação, o autor pretende a reforma do capítulo que afastou a reparação extrapatrimonial, sustentando que os descontos incidentes sobre benefício previdenciário de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa, postulando indenização no valor de R$ 5.000,00. A instituição financeira, por sua vez, sustenta a regularidade das contratações, o cumprimento do dever de informação, a validade dos instrumentos físicos e eletrônicos, a existência de termos de consentimento esclarecido e o recebimento dos valores pelo consumidor. Requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a restituição simples e a compensação dos valores creditados na conta do autor. A controvérsia recursal está diretamente abrangida pelos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O Tema Repetitivo nº 1.328/STJ foi afetado para definir: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável — RMC — em benefício previdenciário.” A matéria coincide com o objeto da apelação do consumidor, que busca justamente o reconhecimento de dano moral presumido em razão da invalidação dos contratos e dos descontos efetuados sobre seu benefício previdenciário. O referido tema permanece afetado à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ foi afetado para: “I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, especialmente quando alegada a intenção de contratar empréstimo consignado simples, bem como o prolongamento indeterminado da dívida em razão da insuficiência dos descontos mensais e da incidência de juros rotativos; e II) definir, na hipótese de invalidação do contrato, se deverá ocorrer a restituição das partes ao estado anterior, a conversão da avença em empréstimo consignado ou a revisão de suas cláusulas, além de verificar a configuração de dano moral in re ipsa.” O objeto desse tema corresponde precisamente às questões devolvidas pela apelação do Banco BMG S.A., pois se discute a validade dos contratos, a suficiência do dever de informação, a natureza da operação contratada, as consequências jurídicas da eventual invalidação, a restituição dos valores descontados e a compensação dos créditos disponibilizados ao consumidor. Em questão de…

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