Processo 6001095-62.2024.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6001095-62.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: M. A. DA SILVA DO ROSARIO Réu: RICHARD FURTADO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução movida por M. A. DA SILVA DO ROSARIO em face de RICHARD FURTADO DE SOUZA, que tem por objeto o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao ano letivo de 2019. O Embargante/Executado, na audiência do ID 24633412, afirma que sua filha estudou no ano de 2019, no estabelecimento da Embargada/Exequente, porém alega que a dívida está quitada, requerendo prazo para anexar aos autos os comprovantes de pagamento, haja vista que à época dos pagamentos, era correntista do Banco Caixa Econômica Federal, afirmando na petição do ID 25116260, que efetuou o pagamento de todas as mensalidades, apresentando extrato da Caixa Econômica Federal, para comprovar que os valores saíram da sua conta, todavia o referido extrato indica a denominação “PG phone”, não indicando pra quem esses valores foram destinados, informado na mesma petição, que solicitou essas informações ao Banco, mas não lhe foi fornecido. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o envio dos comprovantes ou informe o destinatário dos valores dos pagamentos efetuados enviados, conforme lista abaixo: Nº Data do Pagamento Descrição Valor (R$) 01 20/03 PG phone 688,97 02 10/04 PG phone 657,90 03 20/05 PG phone 613,14 04 21/06 PG phone 634,13 05 02/07 PG phone 656,85 06 14/08 PG phone 664,86 07 11/09 PG phone 678,29 08 14/10 PG phone 706,52 09 11/11 PG phone 688,92 10 09/12 PG phone 687,82 Total: R$ 6.677,40 Deverá ser anexado ao ofício a petição e extratos (ID´s 25116260 e 25116272). Com a juntada das informações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se. Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para Julgamento. Macapá, 4 de maio de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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