Processo 6001095-77.2026.8.16.0018

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6001095-77.2026.8.16.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001095-77.2026.8.16.0018/PR EXEQUENTE : CAMILLA SANDANIEL LIMEIRA ADVOGADO(A) : CAMILLA SANDANIEL LIMEIRA (OAB PR082265) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de execução fundada em título extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil. A parte exequente requereu a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, além do acréscimo de 20% (vinte por cento) de multa, conforme evento 1.5. Contudo, não assiste razão à parte exequente. O artigo 523 do CPC disciplina o cumprimento de sentença, sendo aplicável exclusivamente às hipóteses de execução de título judicial. Já a execução de título extrajudicial segue o rito próprio previsto nos artigos 824 e seguintes do mesmo diploma legal. Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incidência de honorários advocatícios está restrita às hipóteses estabelecidas no art. 55, da Lei nº 9.099/95 (improvimento de recurso inominado e litigância de má-fé). A via dos Juizados Especiais é facultativa (Enunciado nº 01, do FONAJE), e, ao fazer esta opção, os litigantes devem se submeter ao regramento decorrente da Lei nº 9.099/95, beneficiando-se dos bônus inerentes desta justiça especializada, entretanto, submetendo-se as restrições materiais e processuais que o rito emana, dentre eles a limitação de incidência de honorários advocatícios, que, por sua vez, são cabíveis apenas nas hipóteses estabelecidas no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Ainda, salvo melhor juízo, não vislumbro previsão contratual para aplicação da multa de 20% (vinte por cento) também apontada na planilha de evento 1.5. Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique a planilha de cálculo da presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Providências necessárias. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados