Processo 6001097-59.2024.8.09.0035
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 6001097-59.2024.8.09.0035 COMARCA : CORUMBAÍBA 1º APELANTE : JHONATA OLIVEIRA SILVA JÚNIOR 2º APELANTE : JULYANA LIMA DE SOUZA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : Desembargador LINHARES CAMARGO VOTO O voluntário contempla os pressupostos de admissibilidade. Manejado no lapso legal, conheço-o. Reporto os protagonistas por seus prenomes. Apelação meneada por JHONATA e JULYANA contra sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes, tipificado no artigo 33, caput, conjugado com artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. Ao primeiro apelante foi imposta a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 739 (setecentos e trinta e nove) dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. À segunda insurgente foi aplicada a pena de 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A sanção pecuniária foi fixada em 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias-multa, igualmente calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à data do fato. A reprimenda corporal imposta à segunda acusada foi substituída por duas penas restritivas de direitos (mov. 117). Contextualização Narra a proemial delatória (mov. 37): Na data de 28 de outubro de 2024, por volta das 21h30, na Rodovia GO/139, zona rural, Marzagão/GO, os denunciados JHONATA OLIVEIRA SILVA JUNIOR e JULYANA LIMA DE SOUSA, agindo de forma livre e consciente, transportaram entre Estados da Federação, para fins de comércio, 06 (seis) porções de cannabis sativa acondicionas em filme plástico de cor azul, com massa bruta de 6,018kg (seis quilogramas e dezoito gramas), e 01 (uma) porção de cannabis sativa, tipo "skunk", acondicionada em filme plástico transparente, com massa bruta de 202g (duzentos e dois gramas). Segundo consta, no dia dos fatos, a Polícia Militar do Estado de Goiás recebeu informações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no sentido de que um indivíduo, dirigindo o veículo VW Gol, placa JDZ6G11, cor branca, estava transportando entorpecentes oriundos da cidade de Uberlândia/MG à Caldas Novas/GO. Diante disso, policiais militares do Comando de Policiamento Especializado (CPE) intensificaram o patrulhamento na Rodovia GO/139, trecho entre Caldas Novas/GO e Marzagão/GO, oportunidade em que, por volta das 21h30, visualizaram um veículo com as mesmas características repassadas. De pronto, os militares decidiram abordar o automóvel, o qual tinha duas pessoas, o condutor JHONATA e a passageira JULYANA. Com base nas informações recebidas pela Polícia Militar de Minas Gerais e na atitude suspeita de JHONATA, que quebrou intencionalmente seu celular, foi feita busca veicular, ocasião em que encontraram uma mochila no assoalho, próxima aos pés da denunciada, contendo em seu interior 06 (seis) porções de cannabis sativa acondicionas em filme plástico de cor azul, com massa bruta de 6,018kg (seis quilogramas e dezoito gramas), e 01 (uma) porção de cannabis sativa, tipo "skunk", acondicionada em filme plástico transparente, com massa bruta de 202g (duzentos e dois gramas). Assim, foi realizada a prisão em flagrante dos denunciados pela prática do crime de tráfico de drogas, com a consequente apreensão das…
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