Processo 6001103-94.2026.4.06.3824

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6001103-94.2026.4.06.3824
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001103-94.2026.4.06.3824/MG AUTOR : LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG130634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de remoção de servidor público federal por motivo de saúde de dependente, ajuizada por LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – IFSUDESTE/MG. Alega o autor ser servidor público federal vinculado ao Instituto réu; que seu filho, Mateus Souza Oliveira, nascido em setembro de 2021, apresenta Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0 / CID-11 6A02.0), necessitando de acompanhamento contínuo, intensivo e multidisciplinar. Sustenta que o município de Campina Verde/MG, sua lotação atual, não dispõe de infraestrutura mínima para atendimento especializado, nem de profissionais qualificados, impossibilitando a continuidade do tratamento, que apresenta elevado custo e requer múltiplas sessões semanais de terapias. Alega que, diante da ausência de atendimento adequado local, realiza deslocamentos semanais de aproximadamente 90 km até Iturama/MG, conseguindo apenas duas sessões de psicoterapia ABA, insuficientes frente à carga horária recomendada e ao protocolo terapêutico prescrito, que inclui psicoterapia comportamental, treino parental, fonoaudiologia especializada, terapia ocupacional com integração sensorial e acompanhamento psicopedagógico clínico, totalizando 16 horas semanais de atendimento especializado. Sustenta que o deslocamento prolongado causa desgaste físico e emocional à criança, prejudicando a regularidade e a efetividade do tratamento. Relata que o menor iniciou tratamento em Ubá/MG, município que oferece rede estruturada de atendimento, com profissionais especializados e suporte familiar materno próximo, fator relevante para adesão e efetividade terapêutica. Afirma que a negativa administrativa ao pedido de remoção se deu sob argumento de que a transferência entre instituições distintas depende de interesse exclusivo da Administração, desconsiderando a condição de saúde do dependente e a urgência do tratamento. No tocante ao processo administrativo, alega que não houve submissão do caso à junta médica oficial, como exige o art. 36 da Lei nº 8.112/90, e que a decisão administrativa ignorou os laudos médicos apresentados, configurando vício de legalidade e de motivação. Sustenta que a manutenção do servidor em sua lotação atual compromete direitos fundamentais da criança, especialmente saúde e desenvolvimento. Fundamenta o pedido no art. 36, §1º, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, que prevê remoção de servidor por motivo de saúde de dependente, condição que alega estar presente. Defende interpretação extensiva do dispositivo, de modo a incluir a possibilidade de remoção entre instituições federais distintas vinculadas ao mesmo Ministério, com amparo em precedentes do STJ que reconhecem a aplicabilidade da norma para professores em cargos similares. Argumenta que o exercício de suas funções é compatível em qualquer instituição federal de ensino que ofereça o mesmo curso. Destaca, ainda, a necessidade urgente de tratamento para o Transtorno do Espectro Autista, enfatizando intervenções baseadas na terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia clínica, que devem ser realizadas em clínica próxima à residência, a fim de reduzir deslocamentos, evitar desorganização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados