Processo 6001110-39.2026.8.03.0008
TJAP • Requerimento de Reintegração de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ1.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6001110-39.2026.8.03.0008 Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ADINIS CARLOS BETTANIN REQUERIDO: ALESSANDRA DE TAL DECISÃO Defiro a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor da requerida ALESSANDRA DE SOUZA, conforme petição de id 28248865 e documentos de ids 28248866 e 28248867. Proceda-se às anotações necessárias, inclusive quanto à retificação do nome da parte requerida, observando-se as prerrogativas legais de intimação pessoal e prazo em dobro, nos termos dos arts. 186 do CPC e 128, I, da LC nº 80/94. Defiro, ainda, a devolução do prazo para apresentação de contestação, a ser contado em dobro, a partir da intimação pessoal da Defensoria Pública desta decisão. A medida prestigia o contraditório e a ampla defesa, especialmente porque a habilitação da Defensoria ocorreu em momento próximo à citação da requerida, inexistindo prejuízo processual relevante à parte autora. A jurisprudência do STJ reconhece que a prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro da Defensoria Pública constitui instrumento de efetivação do contraditório, devendo o prazo ser contado a partir da intimação pessoal do órgão: STJ, EDcl no AgRg no REsp 808.107/MS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010. No mesmo sentido, STJ, REsp 1.698.821/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018. Assim, proceda-se a retificação do nome da requerida, assim como intime-se a Defensoria Pública, ciência e aprestação de contestação. Laranjal do Jari/AP, 17 de junho de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.