Processo 6001126-17.2026.8.03.0000

TJAP • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
6001126-17.2026.8.03.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6001126-17.2026.8.03.0000 - REVISÃO CRIMINAL REQUERENTE: DAVID MENDES SANCHES Advogado do(a) REQUERENTE: ASTOR NUNES BARROS - AP1559-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA (29ª SESSÃO ORDINÁRIA - PJE DA SECÇÃO ÚNICA) - 09/07/2026 08:00:00 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal proposta por David Mendes Sanches em face de condenação proferida nos autos da Ação Penal nº 0018886-30.2016.8.03.0001, que tramitou perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá/AP, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos III e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Narrou ter sido denunciado pelo Ministério Público em 27/04/2016, imputando-lhe a participação no homicídio da vítima José Ronaldo da Silva Estrão, fato ocorrido em 31 de março de 2012, na área de ponte localizada na Avenida Antônio Castro Monteiro, bairro Zerão, nesta Capital, ocasião em que a vítima teria sido atingida por golpes de instrumento corto-contundente, vindo posteriormente a óbito no Hospital de Emergência. Sustentou que todo o processo penal teria tramitado sem que tivesse sido regularmente citado, afirmando inexistir nos autos prova de citação pessoal válida, tampouco comprovação de entrega de contrafé ou mandado devidamente assinado. Aduz que, apesar dessa alegada irregularidade, o feito prosseguiu com apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, realização de audiência de instrução, decretação de revelia, decisão de pronúncia e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri, culminando com sua condenação à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão. Afirmou, ainda, que jamais teve ciência da tramitação da ação penal, tendo tomado conhecimento da condenação somente após a sua prisão, quando o processo já havia transitado em julgado, circunstância que, segundo sustentou, teria impedido o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa e da autodefesa. Argumentou, também, que a condenação estaria fundada em prova testemunhal indireta e frágil, pois nenhuma testemunha presencial teria indicado sua participação no crime, sendo o nome do revisionando mencionado apenas em relatos de “ouvir dizer”. Diante disso, sustentou a ocorrência de nulidade absoluta do processo penal por ausência de citação válida, bem como violação às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da plenitude de defesa no Tribunal do Júri. Requereu, em sede liminar, a imediata expedição de alvará de soltura, e, no mérito, o reconhecimento da nulidade do processo desde o ato citatório, com a consequente anulação da decisão de pronúncia, do julgamento pelo Tribunal do Júri e da sentença condenatória, ou, subsidiariamente, a absolvição com fundamento no art. 626 do Código de Processo Penal. Proferida decisão indeferindo o pedido liminar. Apreciado pedido de reconsideração e mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar. Manifestação da d. Procuradoria de Justiça opinando pelo não conhecimento da revisão criminal, porquanto não preenchida qualquer das hipóteses previstas no art. 621, do CPP. É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTOS Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator) – Entendendo que a revisão criminal é uma via de natureza excepcional, de desconstituição da coisa julgada em hipótese taxativa, como o art. 621 do CPC e seus incisos, nesse sentido, a arguição de nulidade absoluta por ausência de citação se amolda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados